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Artigo unico do Decreto nº 60.776 de 30 de Maio de 1967

Declara de utilidade pública a "Fundação Universidade de Brasília", com sede em Brasília - Distrito Federal

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º in fine , do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Fundação Universidade de Brasília, com sede em Brasília - Distrito Federal.

Art. unico do Decreto 60.776 /1967