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regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal

  • Decreto61.891 de 12/12/1967

    Art. unico - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517 de 2 de maio de 1961, o "Colégio Dom Bosco" com sede em Brasília, Distrito Federal.

  • Decreto63.414 de 11/10/1968

    Art. unico - É declara de utilidade pública nos têrmos de artigo 2º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º, ¿in fine¿, do Decreto 50.517 de 2 de maio de 1961, a sociedade civil Editôra Permanência, com sede no Estado da Guanabara.

  • Decreto64.220 de 19/03/1969

    Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Casa "Padre Moye" com sede em São Paulo.

  • Decreto51.742 de 22/02/1963

    Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, o Hospital Santa Isabel, com sede em Blumenau, Estado de Santa Catarina.

  • Decreto52.647 de 10/10/1963

    Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 a Policlínica de Copacabana, com sede no Estado da Guanabara.

  • Decreto69.972 de 20/01/1972

    Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Instituição Nosso Lar, com sede no Estado da Guanabara.

  • Decreto66.761 de 19/06/1970

    Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Escola Profissional Santo Adolfo, com sede no Estado da Guanabara.

  • Decreto57.250 de 12/11/1965

    Art. unico - É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Instituto Santa Lúcia", com sede no Estado da Guanabara.