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    Decreto 63.414 de 11 de Outubro de 1968

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 28.028, de 1968, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 11 de outubro de 1968; 147º de Independência e 80º da Republica.


    Art. unico

    É declara de utilidade pública nos têrmos de artigo 2º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º, ¿in fine¿, do Decreto 50.517 de 2 de maio de 1961, a sociedade civil Editôra Permanência, com sede no Estado da Guanabara.


    A. COSTA E SILVA Luis Antônio da Gama e Silva

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.1968