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Artigo unico do Decreto nº 63.414 de 11 de Outubro de 1968

Declara de utilidade pública a sociedade civil denominada Editôra Permanência com sede no Estado da Guanabara.

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Art. único

É declara de utilidade pública nos têrmos de artigo 2º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º, ¿in fine¿, do Decreto 50.517 de 2 de maio de 1961, a sociedade civil Editôra Permanência, com sede no Estado da Guanabara.