Decreto nº 52.647 de 10 de Outubro de 1963
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Policlínica de Copacabana, com sede no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 25.704, de 1962, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 10 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Art. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 a Policlínica de Copacabana, com sede no Estado da Guanabara.
JOÃO GOULART Abelardo Jurema
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 26.12.1963