“regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 06 de Novembro de 2006
Art. 2º - Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, relativamente a áreas de domínio público constituído por lei ou registro, e a áreas de domínio privado colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia configurados em favor de qualquer pessoa jurídica de direito público, excetuando-se as benfeitorias de boa-fé nelas existentes anteriormente à ciência do início do procedimento administrativo, excluindo-se ainda de seus efeitos os semoventes, as máquinas, implementos agrícolas e qualquer benfeit...
- Decreto Não Numeradode 17 de Maio de 2007
Art. 2º - Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, relativamente a áreas de domínio público constituído por lei ou registro e a áreas de domínio privado colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia operada exclusivamente a benefício de qualquer pessoa jurídica de direito público, excetuadas as benfeitorias de boa-fé nelas existentes anteriormente à ciência do início do procedimento administrativo, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas e qualquer be...
- Decreto Não Numeradode 08 de Maio de 2008
Art. 5º - Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, na forma da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962 , os imóveis rurais de legítimo domínio privado e suas benfeitorias que vierem a ser identificados nos limites da Reserva Extrativista do Médio Purús.
- Decreto Não Numeradode 28 de Agosto de 2007
Art. 2º - Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, relativamente a áreas de domínio público constituído por lei ou registro e a áreas de domínio privado colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia operada a beneficio de qualquer pessoa jurídica de direito público, excetuadas as benfeitorias de boa-fé nelas existentes anteriormente à ciência do início do procedimento administrativo, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas e qualquer benfeitoria intro...
- Decreto Não Numeradode 30 de Outubro de 2007
Art. 2º - Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, relativamente a áreas de domínio público constituído por lei ou registro, e a áreas de domínio privado colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia operada exclusivamente a beneficio de qualquer pessoa jurídica de direito público, excetuadas as benfeitorias de boa-fé nelas existentes anteriormente à ciência do início do procedimento administrativo, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas e qualquer b...
- Decreto Não Numeradode 01 de Fevereiro de 2007
Art. 2º - Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, relativamente a áreas de domínio público constituído por lei ou registro e a áreas de domínio privado colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia operada exclusivamente a benefício de qualquer pessoa jurídica de direito público excetuadas as benfeitorias de boa-fé nelas existentes anteriormente à ciência do início do procedimento administrativo, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas e qualquer ben...
- Decreto Não Numeradode 19 de Outubro de 2006
Art. 3º - Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não gera efeitos indenizatórios a particular sobre áreas de domínio público constituído por lei ou registro e sobre áreas de domínio privado colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia operada exclusivamente a benefício de qualquer pessoa jurídica de direito público, excetuadas as benfeitorias de boa-fé nelas existentes anteriormente à ciência do início do procedimento administrativo.
- Decreto Não Numeradode 28 de Janeiro de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural constituído pelas Fazendas "Granja Alvorada/Tubarão" e "Tubarão", conhecido por "Fazenda Antonica", com área de 1.098,0000 ha ( um mil e noventa e oito hectares), situado no Município de São José do Bonfim, objeto da Matricula nº 1.566, fls. 251, Livro 2-H e Registro nº R-1-12.468, fls. 224, Livro 2...