Lei10.484 de 03/07/2002Art. 2-c, I - requisitados pela Presidência ou Vice-Presidência da República ou nas hipóteses de requisição previstas em lei, situação na qual perceberão a GDATFA com base nas regras aplicáveis como se estivessem em efetivo exercício no Mapa; e (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)...