Art. 16 - Para efeito da execução dos projetos de sua competência, ou por ela aprovados, poderá a SUDENE promover, na forma da lei, desapropriações por necessidade ou utilidadepública, ou por interêsse social.
Art. 13, Parágrafo Único - Cada confederação adotará o código deregras desportivas e as normas da entidade internacional a que estiver filiada e fará com que sejam observados pelas entidades nacionais que lhe estejam direta ou indiretamente filiadas.
Art. 8º, V - determinar a distribuição dos procedimentos aos Conselheiros, segundo as regras regimentais, e dirimir as dúvidas referentes à distribuição;...