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regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal

  • Lei11.279 de 09/02/2006

    Art. 11-c - As regras de estabilidade, quando aplicáveis para os abrangidos por esta Lei, são aquelas constantes da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. (Incluído pela Lei nº 12.704, de 2012)...

  • Lei14.298 de 05/01/2022

    Art. 1º - Esta Lei modifica a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 , para alterar regras relativas ao regime de outorga dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual ou internacional de passageiros.

  • Lei5.704 de 14/09/1971

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a desapropriar, por utilidade pública, com fundamento na letra "h" do art. 5º do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941 , em favor da Emprêsa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL - o domínio direto dos terrenos, de propriedade do Estado da Guanabara, correspondentes aos prédios números 123 e 125 da rua Senador Pompeu, na cidade do Rio de Janeiro, naquele Estado, perfazendo uma área de 513,45 m².

  • Lei6.159 de 06/12/1974

    Art. 3º - A SIDERBRÁS poderá promover desapropriações, nos termos da legislação em vigor, para suas subsidiárias e empresas onde a sua participação e de outras entidades governamentais constituam a maioria acionária, desde que mantida a destinação prevista no ato de declaração de utilidade pública. Parágrafo Único - As desapropriações realizadas de acordo com o disposto neste artigo prevalecerão mesmo que a empresa beneficiária passe a ser controlada pelo setor privado. (Incluído pela Lei nº 6.982, de 1982)...

  • Lei8.162 de 08/01/1991

    Art. 3º, II - do cargo ou emprego efetivo de que seja titular na União, Estado, Distrito Federal, Município, autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista ou em empresa pública.

  • LeiLei 3890-A de 25 de Abril de 1961

    Art. 19 - Fica assegurado à Sociedade e às subsidiárias o direito de promover desapropriação, nos termos da legislação em vigor.

  • Lei4.109 de 20/07/1962

    Art. 13, §6º - O horário não utilizado por qualquer partido se redistribuirá pelos demais, vedada a cessão ou transferência.

  • Lei12.334 de 20/09/2010

    Art. 8º, V - regra operacional dos dispositivos de descarga da barragem;...