Art. 5º - O Imposto de Renda previsto no art. 26 da Lei nº 7.713, de 1988 , incidente sobre o décimo terceiro salário (art. 7º, VIII, da Constituição), será calculado de acordo com as seguintes regras:...
Art. 1º - Esta Medida Provisória dispõe sobre as regras especiais para a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público vinculada à realização do Censo Demográfico de 2022.
Art. 3º - O prazo para o reembolso do valor relativo à compra de passagens aéreas será de doze meses, observadas as regras do serviço contratado e mantida a assistência material, nos termos da regulamentação vigente.
Art. 7º - Ato do Poder Executivo federal poderá definir regras, procedimentos e requisitos necessários para a efetivação do disposto nesta Medida Provisória.
Art. 12, §5º, I - quando cedido para a Presidência ou Vice-Presidência da República, situação na qual perceberá a GDRH calculada com base nas mesmas regras válidas para os servidores que se encontram em exercício na ANA; ou...
Art. 8º, §1º, III - as operações de crédito destinadas à implantação de projeto de melhoria em sistemas de iluminação Pública, no âmbito do Programa Nacional de Iluminação Pública Eficiente - Reluz. (Incluído pela Lei nº 11.131, de 2005)...