“regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal
- Lei2.749 de 02/04/1956
Art. 2º - A regra acima exposta destina-se por natureza as repartições da União Federal, sendo extensiva às autarquias e a todo serviço cuja manutenção dependa, totalmente ou em parte, do Tesouro Nacional.
- Lei9.638 de 20/05/1998
Art. 5º, I - quando cedido para a Presidência ou Vice-Presidência da República, perceberá a GDCT calculada com base nas mesmas regras válidas como se estivesse em exercício nos órgãos ou entidades cedentes;...
- Lei9.641 de 25/05/1998
Art. 7º, I - quando cedido para a Presidência ou Vice-Presidência da República, perceberá a gratificação de desempenho calculada com base nas mesmas regras válidas como se estivesse em exercício nos órgãos ou entidades cedentes;...
- Lei7.788 de 03/07/1989
Art. 3º - Aos trabalhadores que percebam mais de 3 (três) salários mínimos mensais aplicar-se-á, até o limite referido no artigo anterior, a regra nele contida e, no que exceder, as seguintes normas:...
- Lei9.698 de 02/09/1998
Art. 3º, IV - Amparo: o respectivo Município e os de Monte Alegre do Sul, Morungaba, Pedreira e Serra Negra;...
- Lei4.454 de 06/11/1964
Art. 2º - Nenhuma nova instalação de geração e distribuição de energia elétrica, para serviços públicos ou de utilidade pública, será autorizada sem que opere ou possa operar em 60 Hertz, salvo quando circunstâncias excepcionais, devidamente comprovadas a juízo do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, contra-indicarem a exigência.
- Lei4.797 de 20/10/1965
Art. 1º - Passa a ser de uso obrigatório em todo o território nacional, em serviços de utilidade pública explorados por emprêsas estatais, paraestatais e privadas, destinadas aos transportes ferroviário e rodoviário, serviços telegráficos, telefônicos e de fornecimento de eletricidade, o emprêgo de madeiras preservadas, especialmente preparadas e trabalhadas para esse fim.
- Lei9.651 de 27/05/1998
Art. 9º, I - quando cedido para a Presidência ou Vice-Presidência da República, perceberá a respectiva gratificação calculada com base nas mesmas regras válidas como se estivesse em exercício nos órgãos ou entidades cedentes;...