“regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal
- Lei3.079 de 22/12/1956
Art. 1º - Ficam criadas Caixas Econômicas Federais nos Territórios do Acre, Amapá, Rondônia e Rio Branco e autorizados a instalação e o funcionamento dessas instituições de utilidade pública sob regime especial de administração, na forma desta lei.
- Lei2.653 de 24/11/1955
Art. 13 - Ficam isento dos adicionais constantes desta lei os receptores e transmissores de telefonia e telegrafia e quaisquer de seus pertences e partes, quando destinados a serviço de utilidade pública, explorado diretamente por Estado ou Município.
- Lei12.897 de 18/12/2013
Art. 1º, §1º - O Serviço Social Autônomo de que trata o caput, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, denomina-se Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - ANATER.
- Lei4.102 de 20/07/1962
Art. 25 - Ficam declarados de utilidade pública para efeito de desapropriação, os imóveis e benfeitorias necessários à execução dos serviços ou obras a cargo do D. N. E .F.
- Lei1.909 de 21/07/1953
Art. 2º - Excluem-se da regra estabelecida no texto do art. 1º os aeródromos que poderão ter denominação prèviamente aprovada pelo Departamento de Aeronáutica Civil.
- Lei5.575 de 17/12/1969
Art. 1º - São reconhecidos de utilidade pública os "Lions Clube do Brasil", os "Rotary Club do Brasil" e tôdas as suas unidades existentes no País, sociedades civis sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, e filiados, respectivamente, à "Associação Internacional dos Lions Clubes" e "Rotary Internacional".
- Lei1.731 de 13/11/1952
Seção - Verba 4 - Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis Consignação 3 - Conjunto de obras. 05 - Início de obras. Cr$ 1 - Aquisição de material e equipamento para a Refinaria de Xisto Betuminoso (...) 141.050.000,00 2 - Para retomada dos estudos e planos para aproveitamento das jazidas de xisto em Marau (Bahia) (...)300.000,00 Consignação V - desapropriação e aquisição de imóveis. 09 - Início de desapropriação e aquisição de imóveis. 1 - Indenização e desapropriação (...) 60.000.000,00 Consignação VII - Plano Salte. 17 - Setor Ene...
- Lei3.162 de 01/06/1957
Art. 1º - A Sociedade Pestalozzi do Brasil é considerada de utilidade pública pelos relevantes serviços humanitários prestados à coletividade brasileira.