“regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal
- Lei9.846 de 26/10/1999
Art. 6º - A receita proveniente do pagamento dos empréstimos concedidos nos termos desta Lei será integralmente utilizada para abatimento da dívida pública de responsabilidade do Tesouro Nacional.
- Lei91 de 28/08/1935
Art. 4º - As sociedades, associações e fundações declaradas de utilidade publica ficam obrigadas a apresentar todo os annos, excepto por motivo de ordem superior reconhecido,a criterio do ministerio de Estado da Justiça e Negocios Interiores,relação circumstanciada dos serviços que houverem prestado á collectividade. Paragrapho unico. Será cassada a declaração de utilidade publica, no caso de infracção deste dispositivo, ou se, por qualquer motivo, a declaração exigida não for apresentada em tres annos consecutivos.
- Lei7.284 de 11/12/1984
Art. 18, §3º - Para os efeitos de cálculos da Pensão, a contribuição obedecerá à regra prevista no art. 4º da presente Lei.
- Lei5.862 de 12/12/1972
Art. 9º - A INFRAERO poderá promover desapropriação nos termos da legislação em vigor sendo-lhe facultado transferir o domínio e a posse dos bens desapropriados às suas subsidiárias desde que mantida a destinação prevista no ato de declaração de utilidade pública.
- Lei3.577 de 04/07/1959
Art. 1º - Ficam isentas da taxa de contribuição de previdência aos Institutos e Caixas de Aposentadoria e Pensões as entidades de fins filantrópicos reconhecidas como de utilidade pública, cujos membros de suas diretorias não percebam remuneração.
- Lei11.798 de 29/10/2008
Art. 2º, §4º - Não se aplica a regra do § 3º deste artigo aos Presidentes do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais.
- Lei3.226 de 27/07/1957
Art. 11 - À Sociedade fica assegurado o direito de promover desapropriação, nos têrmos da legislação em vigor.
- Lei3.119 de 31/03/1957
Art. 12 - À Sociedade fica assegurado o direito de promover desapropriação, nos têrmos da legislação em vigor.