“regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 05 de Novembro de 2010
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos Grupos Indígenas Tupiniquim e Guarani Mbyá, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Tupiniquim, com superfície de quatorze mil, duzentos e oitenta e dois hectares, setenta e nove ares e sessenta e oito centiares e perímetro de cinquenta e quatro mil, cento e noventa e dois metros e noventa e sete centímetros, situada no Município de Aracruz, no Estado do Espírito Santo, circunscreve-se aos seguintes limites: partindo do marco SAT BKR-M7164, de coordenadas geográficas 19º48'57,651"S e 40º12'5...
- Decreto Não Numeradode 31 de Dezembro de 2010
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do Grupo Indígena Apurinã, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Apurinã do Igarapé Mucuim, com superfície de setenta e três mil, trezentos e cinquenta hectares, sessenta e um ares e vinte e um centiares e perímetro de cento e vinte e sete mil, quinhentos e noventa e nove metros e quarenta e sete centímetros, situada no Município de Lábrea, no Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: inicia-se a descrição deste perímetro no marco SAT ATNM2161, de coordenadas geográficas 7º26'...
- Decreto Não Numeradode 10 de Dezembro de 2001
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Mura, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Ariramba, com superfície total de dez mil, trezentos e cinqüenta e sete hectares, cinqüenta e sete ares e vinte e três centiares e perímetro de sessenta e nove mil, oitocentos e dez metros e vinte e sete centímetros, situada no Município de Manicoré, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites:. ÁREA ARIRAMBA: Superfície de nove mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco hectares, cinqüenta e um ares e quarenta e dois centi...
- Decreto Não Numeradode 09 de Julho de 1998
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Pataxó, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada COROA VERMELHA, com superfície de um mil, quatrocentos e noventa e três hectares, noventa e nove ares e quarenta e um centiares e perímetro de vinte e cinco mil, trezentos e trinta e um metros e vinte e sete centímetros, situada nos Municípios de Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália, Estado da Bahia, circunscreve-se aos seguintes limites: GLEBA A - superfície: 77,2140 ha (sessenta e sete hectares, vinte e um ares e quarenta centiar...
- Decreto Não Numeradode 18 de Abril de 2006
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Arara, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Arara do Igarapé Humaitá, com superfície de oitenta e sete mil, quinhentos e setenta e um hectares, sessenta e nove ares e sessenta e cinco centiares e perímetro de cento e quarenta mil, quarenta e sete metros e noventa centímetros, situada nos Municípios de Porto Walter e Tarauacá, no Estado do Acre, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT ATO M 0085, de coordenadas geodésicas 08º16'34,2146''S e 72º29'2...
- Decreto Não Numeradode 30 de Abril de 2001
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas Caxinauá e Ashaninca (campa) [Kaxinawá e Ashaninka (Kampa)] a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Kaxinawá/Ashaninka do Rio Breu, com superfície de trinta e um mil, duzentos e setenta e sete hectares, oitenta e seis ares e vinte e dois centiares e perímetro de cento e cinqüenta e oito mil, novecentos e setenta e dois metros e oitenta e três centímetros, situada nos Municípios de Jordão e Marechal Taumaturgo, no Estado do Acre, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: ...
- Decreto Não Numeradode 25 de Agosto de 1993
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), áreas de terras e respectivas benfeitorias, tituladas a diversos particulares, com, aproximadamente, 2.361,4417ha (dois mil, trezentos e sessenta e um hectares e quatro mil, quatrocentos e dezessete centiares), abrangidos pela bacia hidráulica do Açude Público Jucazinho, situado nos Municípios de Surubim, Frei Miguelinho, Caruaru, Riacho das Almas e Cumaru, no Estado de Pernambuco, de acordo com a planta const...
- Decreto Não Numeradode 03 de Novembro de 1997
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Jamamadi, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada IGARAPÉ CAPANA, com superfície de 122.555,6647 ha (cento e vinte e dois mil, quinhentos e cinqüenta e cinco hectares, sessenta e seis ares e quarenta e sete centiares) e perímetro de 192.140,66m (cento e noventa e dois mil, cento e quarenta metros e sessenta e seis centímetros), situada no município de Boca do Acre, Estado do Amazonas, que se circunscreve aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT-01, de coordenadas ge...