Art. 2º - Sempre que o imóvel abrangido por título de que trata o art. 1º for objeto de ação dedesapropriação, por interesse social, para fins de reforma agrária, o INCRA, de imediato, impugnará o domínio do imóvel.
Art. 7º, I - quando requisitado pela Presidência ou Vice-Presidência da República, perceberá a GDASS calculada com base nas regras aplicáveis ao Ministério da Saúde;...
Art. 4º, I - quando requisitado pela Presidência ou Vice-Presidência da República perceberá a GDAMP calculada com base nas regras do art. 12-A; (...)" (NR)...
Art. 2º, Parágrafo Único - Em decorrência do disposto no caput , aplicam-se aos produtos nele referidos as regras previstas na legislação do IPI, inclusive as relativas a:...
Art. 1º, §13 - O poder concedente deverá regulamentar, até 1º de fevereiro de 2026, as regras para o exercício do SUI, com a definição, entre outros:...
Art. 14 - A cessação da transferência de recursos no âmbito do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais ocorrerá em razão da não observância das regras do Programa, conforme regulamento.
Art. 1º, §2º - A compra e venda de energia elétrica que não for objeto de contrato bilateral será realizada a preços determinados, conforme a Convenção e as Regrasde Mercado.