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regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei8.253 de 29/11/1945

    Art. 1º - O art. 197 do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939 , passa a vigorar com seguinte redação: "Fora dos casos previstos no artigo anterior, poderão ser aposentados, independentemente de inspeção de saúde, os funcionários que contarem mais de trinta e cinco anos de efetivo exercício e forem julgados merecedores dêsse prêmio pelos bons e leais serviços prestados à administração pública Art. 2º Êste decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

  • Decreto-Lei9.737 de 04/09/1946

    Art. 1º, Parágrafo Único - As funções gratificadas de Diretor serão preenchidas por decreto e as de Secretário e Chefe de Portaria por ato do Diretor do estabelecimento de ensino correspondente.

  • Decreto-Lei985 de 20/10/1969

    Art. 1º - Não se incluem entre os bens do Patrimônio da União, que o Poder Executivo foi autorizado a transferir para a Prefeitura do Distrito Federal, pelo artigo 9º do Decreto-lei nº 9, de 25 de junho de 1966 , os imóveis que estão sendo utilizados pela Secretaria, de Segurança Pública do Distrito Federal, e cujo uso foi cedido ao Departamento de Polícia Federal, pelo Serviço do Patrimônio da União, conforme têrmo registrado no Livro 3-G, fls., 61 do Registro de Imóveis de Brasília Distrito Federal.

  • Decreto-Lei2.645 de 01/10/1940

    O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e Considerando que o nome do Marechal João Nepomuceno de Medeiros Mallet se acha ligado a realizações militares de real notoriedade, determinadas e executadas durante a sua gestão na pasta da Guerra, a qual se caracterizou, sobretudo, por um amplo espírito construtivo; Considerando que é realizar obra de justiça rememorar de forma pública e notória quem tanto atendeu, com invulgar devotamento e espírito realizador, e reais necessidades do Exército, decreta:...

  • Decreto Não Numeradode 22 de Março de 2006

    Art. 6º - A CNPI deliberará por maioria absoluta de votos.

  • Decreto Não Numeradode 31 de Outubro de 2003

    Art. 4º, §1º - O Coordenador do Grupo Técnico poderá convidar para participar das reuniões representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, de organismos internacionais e de organizações não-governamentais.

  • Decreto Não Numeradode 15 de Abril de 2005

    Art. 3º - O Comitê Gestor será composto por:...

  • Decreto Não Numeradode 11 de Setembro de 2003

    Art. 2º, II - por um representante de cada Ministério a seguir indicado:...