“regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal
- Decreto-Lei359 de 17/09/1968
Art. 2º - A investigação será instaurada por determinação do Presidente da República, por iniciativa da Comissão ou por solicitação de Ministro de Estado, Chefe do Gabinete Militar ou Civil da Presidência da República, do Serviço Nacional de Informações, de Governador de Estado ou Território, de Prefeito do Distrito Federal ou de Município ou de dirigente de autarquia, emprêsa pública ou de sociedade de economia mista da União, Estados, Distrito Federal, Territórios ou Municípios.
- Decreto-Lei229 de 28/02/1967
Art. 5º - O Capítulo V do Título Il da CLT passa a vigorar com a seguinte redação: "CAPíTULO V SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO SEÇAO I Normas Gerais e Atribuições Art. 154 Em todos os locais de trabalho deverá ser respeitado o que neste capítulo se dispõe em relação à segurança e higiene do trabalho. Art. 155 A observância do disposto neste capítulo não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à segurança ou à higiene e levando em conta as circunstâncias regionais, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios em que se localizem as empresas e...
- Decreto-Lei2.376 de 25/11/1987
Art. 8º - Fica extinto o "Fundo de Resgate e Controle da Dívida Pública Interna Fundada Federal", instituído pelo art. 5º do Decreto-lei nº 263, de 28 de fevereiro de 1967 , procedendo-se na forma do art. 11 em relação ao seu saldo.
- Decreto-Lei713 de 29/07/1969
Art. 2º - O INPS poderá alienar, peIo valor atual e independente de concorrência pública ou licitação, terrenos de sua propriedade situados em conjuntos residenciais, para o fim exclusivo de construção de sede destinada a serviços sociais associações de moradores ou outras entidades de classe, desde que atuem sem finalidade lucrativa, feita, obrigatòriamente, a correção monetária do saldo financiado, na forma mencionada na parte final do artigo anterior.
- Decreto Não Numeradode 15 de Agosto de 1995
Art. 3º, §1º - O GICA poderá convidar, para participar de seus trabalhos, representantes de outros Ministérios e de órgãos da Administração Pública Federal, bem como de entidades da sociedade civil.
- Decreto-Lei685 de 17/07/1969
Art. 1º - Os administradores, gerentes e conselheiros fiscais das socieades sujeitas ao regime de liquidação extrajudicial, nos têrmos do Decreto-lei nº 48, de 18 de novembro de 1966, ficarão com todos os seus bens indisponíveis não podendo, por qualquer forma, direta ou indireta, aliená-los ou onerá-los, até final e definitiva apuração e liquidação de suas responsabilidades.
- Decreto Não Numeradode 02 de Setembro de 1991
Art. 1º, III - acompanhar, junto aos órgãos da Administração Pública e ao Congresso Nacional, as propostas de acordos, convênios, tratados e projetos de lei relacionados com o MERCOSUL;...
- Decreto-Lei7.375 de 13/03/1945
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição, e Considerando que o Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940 que dispõe sôbre as sociedades por ações, prevê, para a Diretoria das mesmas sociedades, um prazo de gestão fixado nos respectivos estatutos; Considerando, no entanto, que a lei faculta à assembléia geral destituir os direitos a qualquer tempo; Considerando que o exercício dessa faculdade deve cercar-se de condições que impossibilitem prejuízos à boa administração social através da manifestação de uma restrita maioria....