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regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal

  • Lei Complementar15 de 13/08/1973

    Art. 5º, V - a votação será feita em reunião pública e com a presença de observador do Tribunal Regional Eleitoral. (Incluído pela Lei complementar nº 47, de 1984)...

  • Lei Complementar90 de 01/10/1997

    Art. 1º, I - para a execução de programas de adestramento ou aperfeiçoamento ou de missão militar de transporte, de pessoal, carga ou de apoio logístico do interesse e sob a coordenação de instituição pública nacional;...

  • Lei Complementar73 de 10/02/1993

    Lei de Organização da Advocacia-geral da União

    Art. 12, IV - examinar previamente a legalidade dos contratos, acordos, ajustes e convênios que interessem ao Ministério da Fazenda, inclusive os referentes à dívida pública externa, e promover a respectiva rescisão por via administrativa ou judicial;...

    • Lei Complementar212 de 13/01/2025

      Art. 7º, §1º - O Poder Executivo federal definirá as opções para escolha do exercício que servirá como base de cálculo e para o acúmulo de correções reais e as regras de apuração de receitas, despesas e resultado primário dos Estados.

    • Lei Complementar182 de 01/06/2021

      Marco Civil das Startups

      Art. 6º - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estabelecerá em regulamento as regras para aporte de capital na forma do art. 5º desta Lei Complementar por parte de fundos de investimento.

      • inovação
      • investidor-anjo
      • empresa
    • Lei Complementar96 de 31/05/1999

      Lei Rita Camata

      Art. 3º, Parágrafo Único - A vedação a novas admissões e contratações de pessoal de que trata o inciso III não se aplica à reposição decorrente de falecimento ou aposentadoria nas atividades finalísticas de saúde, educação e segurança pública.

      • Lei Complementar209 de 03/10/2024

        Art. 1º - A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) XIII - custeio e investimento em hospitais universitários federais, inclusive por meio de entidade pública responsável por sua administração, desde que as despesas sejam aprovadas pelo Ministério da Saúde e estejam de acordo com as diretrizes das demais determinações previstas nesta Lei Complementar." (NR) "Art. 4º (...) XI - remuneração de pessoal ativo e inativo dos hospitais universitários federais ou de entidade pública respo...

      • Lei Complementar89 de 18/02/1997

        Art. 5-b, III - não poderá ser utilizada como base de cálculo para outras vantagens de qualquer espécie, inclusive para fins de cálculo dos proventos de aposentadoria ou de pensão por morte. (Incluído pela Lei nº 14.369, de 2022)...