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regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei9.814 de 09/09/1946

    Art. 2º, Parágrafo Único - O contrato será lavrado em livro da repartição, ficará isento de qualquer impôsto de sêlo ou emolumento e valerá como escritura pública para efeito de transcrição no Registro de Imóveis competente, o que se fará gratuitamente, mediante certidão verbo ad verbun .

  • Decreto-Lei1.462 de 29/04/1976

    Art. 9º, §1º - O ingresso na Categoria Funcional de Médico de Saúde Pública far-se-á, obrigatoriamente, no regime de 8 (oito) horas diárias, a ser cumprido sob a forma de dois contratos individuais de trabalho. (Vide Decreto-Lei nº 1.544, de 1977)...

  • Decreto-Lei1.283 de 20/08/1973

    Art. 5º - O imposto na fonte de que trata o artigo 13 do Decreto-lei número 401, de 30 de dezembro de 1968, no tocante aos dividendos distribuídos por sociedades anônimas de capital aberto passa a ser de 10% (dez por cento).

  • Decreto-Lei1.194 de 23/11/1971

    Art. 2º - Para atender à despesa referida no artigo anterior será utilizado a saldo existente na Conta "Depósitos do Govêrno Federal à vista - 66 - Diversos - Procuradoria - C/vinculada ao ofício nº 7, de 22 de março de 1971 da CODECAN à USIMINAS."...

  • Decreto-Lei2.164 de 19/09/1984

    Art. 2º, §3º - Os bônus serão resgatados pelo BNH, no prazo máximo de 5 (cinco) anos, em parcelas mensais e remunerados aos mesmos juros estipulados nos contratos a que se vincularem, limitados a 7% (sete por cento) ao ano e acrescidos de correção monetária trimestral, de acordo com a variação da Utilidade-Padrão de Capital do referido Banco (UPC).

  • Decreto-Lei64 de 21/11/1966

    prova de propriedade dos bens a sortear. Art. 3º A entidade beneficiária da autorização assumirá responsabilidade, sem interferência de terceiros, ficando proibida a participação ou interêsse econômico de quem quer que seja. Art. 4º É vedado realizar mais de um sorteio anual e adiá-lo, a não ser por absoluta fôrça maior, mediante prévia autorização do Ministro da Fazenda. Art. 5º Os sorteios serão realizados exclusivamente pelos resultados das extrações da Loteria Federal. Art. 6º A efetiva entrega dos prêmios e a rigorosa aplicação da receita estão sujeitas ao contrôle e à fiscalização do Ministério da Faz...

  • Decreto Não Numeradode 16 de Janeiro de 1997

    Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

  • Decreto Não Numeradode 23 de Abril de 1996

    Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.