“regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 09 de Setembro de 1993
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. ELETRONORTE, a área de terra situada na faixa de 40,00 m (quarenta metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 230 kV, com origem na Subestação Coxipó e término na Subestação Nobres, localizada nos Municípios de Cuiabá e Nobres, Estado de Mato Grosso, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 27100.000008/90-89.
- Decreto Não Numeradode 17 de Julho de 1991
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco CHESF, as áreas de terra situadas na faixa de 40,00 (quarenta metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 230 KV, com circuitos simples e duplo, com origem na Subestação Mirueira e término na Subestação Goianinha, nos Municípios de Condado e Paulista, Estado de Pernambuco, necessárias à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo...
- Decreto Não Numeradode 25 de Fevereiro de 1993
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco Chesf, a área de terra situada na faixa de 20m (vinte metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 69kV, com origem na Subestação Cabrobó e término na Subestação Pedra Branca, localizada nos Municípios de Cabrobó e Curaçá, respectivamente, nos Estados de Pernambuco e Bahia, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo n...
- Decreto Não Numeradode 16 de Março de 1992
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Força e Luz Cataguazes - Leopoldina, a área de terra situada na faixa de 30,00m (trinta metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 138 kV, com origem na Subestação Cataguazes II, e término na Subestação Muriaé II, localizada nos Municípios de Cataguazes e Muriaé, Estado de Minas Gerais, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 27104.000216/89...
- Decreto Não Numeradode 16 de Setembro de 1993
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, a área de terra situada na faixa de 14,00 m (quatorze metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 69 kV, com origem na Subestação Paracatu "1" e término na Subestação Paracatu "6", localizada no Município de Paracatu, Estado de Minas Gerais, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.000753/93-3...
- Decreto Não Numeradode 19 de Agosto de 1992
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. (ESCELSA), a área de terra situada na faixa de 15,00m (quinze metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 138kV, com origem na estrutura 14 da linha de transmissão Alto Lage - CEASA e término na subestação Ceasa, localizada no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo n...
- Decreto Não Numeradode 30 de Maio de 1994
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG), a área de terra situada na faixa de 23,00m de largura, tendo como eixo a Linha de Transmissão Porto Colômbia Frutal "2", em 138 kV, com origem na Subestação Porto Colômbia e término na Subestação Frutal "2", localizada no Município de Frutal, Estado de Minas Gerais, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.0044...
- Decreto-Lei4.162 de 09/03/1942
Art. 89, b - para tratamento de saude, até dois anos, por motivo de ferimento recebido em campanha ou na manutenção da ordem pública, moléstia adquirida em campanha ou proveniente de qualquer dessas causas;...