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regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.540 de 14/04/1977

    Art. 6º, II - autorização dos candidatos, constante de documento com assinatura reconhecida por tabelião;...

  • Decreto Não Numeradode 09 de Maio de 2016

    Art. 1º - Fica autorizada a transferência indireta da concessão de serviço de radiodifusão de sons e imagens outorgada à TV Ponta Negra Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 08.713.653/0001-20, no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

  • Decreto Não Numeradode 22 de Junho de 2015

    Art. 2º, I - de domínio público, constituído por lei ou registro público; e...

  • Decreto Não Numeradode 27 de Novembro de 1995

    Art. 1º - Fica retificado o Decreto de 28 de agosto de 1991 , publicado no Diário Oficial da União do dia 29 seguinte, Seção I, páginas 17935 e 17936, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis urbanos, com benfeitorias, situados na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, destinados ao funcionamento da Seção Judiciária da Justiça Federal naquela Unidade da Federação, com o objetivo de, no inciso II do artigo 1º, excluir a parte, incluída por engano, de propriedade da Sociedade Beneficente e Recreativa XX

  • Decreto Não Numeradode 01 de Agosto de 2016

    Art. 1º - Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola dos Alpes, com área de cinquenta e oito hectares, vinte e oito ares e trinta e quatro centiares, localizados no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

  • Decreto Não Numeradode 14 de Março de 2000

    Art. 3º - O instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

  • Decreto-Lei9.886 de 16/09/1946

    Art. 1º - Fica excluída da disposição contida no art. 199 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 , a Comissão de Desapropriação de terras no Galeão (Ilha do Governador) a que se referem a lei nº 439, de 29 de maio de 1937 , o Decreto nº 2.201, de 23 de dezembro de 1937 , o Decreto-lei nº 1.343, de 3 de junho de 1939 , e o Decreto-lei nº 2.479, de 5 de agôsto de 1940 , até a conclusão dos processos já submetidos ao seu exame.

  • Decreto-Lei972 de 17/10/1969

    Art. 7º - Não haverá incompatibilidade entre o exercício da profissão de jornalista e o de qualquer outra função remunerada, ainda que pública, respeitada a proibição de acumular cargos e as demais restrições de lei.