Decreto-Lei57 de 18/11/1966Art. 15 - O disposto no art. 32 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 , não abrange o imóvel de que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agro-industrial, incidindo assim, sôbre o mesmo, o ITR e demais tributos com o mesmo cobrados. (Revogação suspensa pela RSF nº 9, de 2005)...