“regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.060 de 21/10/1969
Art. 6º - As mercadorias nacionais ou estrangeiras, declaradas perdidas em decisão final administrativa e que não devam ser destruídas, poderão ser incorporadas ao patrimônio da Fazenda Nacional, doadas a instituições de educação ou de assistência social, vendidas em concorrência pública ou leiloadas. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.184, de 1971)...
- Decreto-Lei756 de 11/08/1969
Art. 52 - Fica acrescentado um parágrafo único ao artigo 26 da lei número 5.173, de 27 de outubro de 1966 , que terá a seguinte redação: "Quando os recursos forem destinados a atender estado de calamidade pública, serviços ou obras de caráter urgente, o disposto neste artigo será observado " ad referendum " do Conselho DeIiberativo dispensadas as demais formalidades".
- Decreto-Lei788 de 26/08/1969
Art. 8º - Aos integrantes das séries de classes do Grupo Ocupacional Fisco, sujeitos ao regime de remuneração é vedado o exercício de outra atividade profissional, pública ou privada, exceto o exercício simultâneo de outro cargo, que não constitua acumulação vedada por lei, ou o exercício de magistério relacionado com as atribuições da série de classes.
- Decreto-Lei891 de 25/11/1938
Seção - Artigo 42 Em todos os casos desta lei, si o infrator exercer função pública será suspenso por tempo indeterminado, com perda de todos os vencimentos, logo que denunciado; si definitivamente condenado, alem da pena correspondente à infração cometida perderá a função e se esta for em serviço ou repartição sanitária, a pena será majorada de uma sexta parte. Artigo 43...
- Decreto-Lei49 de 18/11/1966
A autorização especial de que trata êste artigo não exime o seu beneficiário da obrigatoriedade de ressarcimento do dano ou danos que o veículo vier causar à via pública ou a terceiros. Art. 6º Os veículos ou combinações de veículos não podem exceder à capacidade nominal de fabricação, a qual constará do seu registro de licença.
- Decreto-Lei9.798 de 09/09/1946
Art. 4º - Será facultado aos funcionários aposentados, antigos contribuintes do montepio militar concorrerem para a referida instituição na base do aumento dos seus proveitos, concedido pelo Decreto-lei nº 8.512, de 31 de dezembro de 1946 , mediante requerimento, nesse sentido, à Diretoria da Despesa Pública do Tesouro Nacional ou às Delegacias Fiscais, nos Estados, até 31 de outubro do corrente ano.
- Decreto-Lei1.185 de 13/08/1971
Art. 1º - O artigo 24 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, que criou o Fundo de Emergência e Abastecimento do Nordeste - FEANE - fica acrescido da seguinte alínea: "Art. 24 - (...) c - obras e serviços de previsão, prevenção, proteção e correção que objetivem reduzir os efeitos de calamidade pública, decorrentes dos fenômenos periódicos de seca ou enchente".
- Decreto-Lei1.089 de 02/03/1970
Art. 18 - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios manterão em seu poder, para posterior incorporação à sua receita, o produto da retenção na fonte do impôsto de renda incidente sôbre o rendimento do trabalho de seus servidores e sôbre os juros e prêmios das obrigações de sua dívida pública. (Execução suspensa pela RSF nº 81, de 1989)...