JurisHand AI Logo
|

regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.815 de 09/12/1980

    Art. 5º - A remessa de recursos em moeda estrangeira, para realização de despesa no exterior, de exclusiva competência do órgão central de programação financeira e constitui despesa o valor, em moeda nacional, decorrente de conversão á taxa cambial efetivamente utilizada na data da operação.

  • Decreto-Lei2.445 de 29/06/1988

    Art. 9º - O participante que não se encontre em atividade e tenha atingido a idade para se aposentar por velhice, poderá utilizar o saldo de sua conta vinculada. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 2.449, de 1988)...

  • Decreto-Lei1.638 de 06/10/1978

    Art. 2º - A reserva monetária, constituída na forma deste decreto-lei, poderá ser utilizada pelo Banco Central do Brasil, em caráter de excepcionalidade, de acordo com as normas que forem estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, na liquidação de compromissos em moeda estrangeira garantidos por órgãos da Administração Pública Federal, mediante fiança ou aval concedidos anterior ou posteriormente à vigência do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974 , cujos responsáveis não tenham condições de honrá-los pontualmente.

  • Decreto-Lei2.417 de 26/02/1988

    Art. 1º, §1º - A contratação de que trata este artigo, quando realizada com instituição financeira pública federal ou estadual, poderá ser feita mediante simples troca de cartas reversais, que conterão as normas básicas dos respectivos programas.

  • Decreto-Lei253 de 28/02/1967

    Art. 1º, §5º, XI - O art. 86, mantidos os parágrafos, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 86 . Serão conservados no exercício dos seus cargos os Distribuidores das extintas Varas da Fazenda Pública do Estado da Guanabara".

  • Decreto-Lei1.715 de 22/11/1979

    Art. 1º, II - celebração de contrato com quaisquer órgãos da Administração Federal Direta e Autarquias da União e participação em concorrência pública promovida por esses órgãos e entidades, observado, nesta última hipótese, o disposto no artigo 3º;...

    • Decreto-Lei9.658 de 28/08/1946

      Art. 1º - Nas alienações, mediante concorrência pública, de bens das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional, terá preferência o proponente que apresentar oferta de maior valor, quer seja o respectivo pagamento feito à vista quer a prazo.

    • Decreto-Lei198 de 24/02/1967

      Art. 5º - A abertura do crédito especial autorizado por êste Decreto-lei, far-se-á independentemente das consultas a que faz referência o art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.