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regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei347 de 29/12/1967

    Art. 4º, §2º - O estabelecimento oficial de crédito poderá utilizar-se das repartições arrecadadoras do Estado para entregar a parcela pertencente a qualquer Município, mediante anuência deste e desde que nêle não exista agência bancária.

  • Decreto-Lei2.290 de 21/11/1986

    Art. 6º - Os débitos resultantes de condenação judicial e os créditos habilitados em liquidação extrajudicial serão reajustados pelos índices de variação das OTNs, na forma estabelecida no artigo 6º do Decreto-lei nº 2.284, de 1º de março de 1986 , com a redação dada por este decreto-lei.

  • Decreto-Lei26 de 30/11/1937

    Art. 1º - A farinha de trigo fabricada no país só poderá ser utilizada, nos trabalhos de panificação, com a adição, até 30 % (trinta por cento), de fécula, ou farinha, extraída de produto nacional apropriado.

  • Decreto-Lei972 de 17/10/1969

    Art. 7º - Não haverá incompatibilidade entre o exercício da profissão de jornalista e o de qualquer outra função remunerada, ainda que pública, respeitada a proibição de acumular cargos e as demais restrições de lei.

    • Decreto-Lei7.858 de 13/08/1945

      Art. 7º - O salário do revisor que trabalhar em revista, boletim ou periódico de circulação semanal, quinzenal ou mensal, desde que o serviço efetivo não exceda a três (3) dias uteis de trabalho, por semana, será pago na base de cinqüenta por cento (50%) do nível mínimo fixado para a respectiva função.

    • Decreto-Lei117 de 31/01/1967

      Art. 5º, Parágrafo Único - A autorização especial de que trata êste artigo não exime o seu beneficiário da obrigatoriedade de ressarcimento do dano ou danos que o veículo vier causar à via pública ou a terceiros.

    • Decreto-Lei9.886 de 16/09/1946

      Art. 1º - Fica excluída da disposição contida no art. 199 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 , a Comissão de Desapropriação de terras no Galeão (Ilha do Governador) a que se referem a lei nº 439, de 29 de maio de 1937 , o Decreto nº 2.201, de 23 de dezembro de 1937 , o Decreto-lei nº 1.343, de 3 de junho de 1939 , e o Decreto-lei nº 2.479, de 5 de agôsto de 1940 , até a conclusão dos processos já submetidos ao seu exame.

    • Decreto-Lei7.526 de 07/05/1945

      Art. 12 - A assistência à família e à infância terá a forma de assistência matrimonial, pré-natal e infantil e será prestada por abonos, serviços ou em utilidades.