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regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.414 de 18/08/1975

    Art. 5º, Parágrafo Único - O título de ratificação terá força de escritura pública e será levado ao Registro de Imóveis, para fins de averbação. (Redação dada pela Lei nº 6.925, de 1981)...

  • Decreto-Lei3.651 de 25/09/1941

    Art. 3º - O trânsito de veículos de qualquer natureza, nas vias públicas, em todo o território nacional, excetuados os bondes, obedecerá às seguintes regras gerais:...

  • Decreto-Lei310 de 28/02/1967

    Art. 7º, §1º, d - desempenho de funções relevantes na Administração Pública.

  • Decreto-Lei8.877 de 24/01/1946

    Art. 5º - Fica reconduzindo no lugar de Tesoureiro com exercício na Tesouraria da Divida Pública Interna e Fundada, o funcionário que ocupava o cargo de Tesoureiro da Dívida Pública da Caixa de Amortização até a execução do Decreto-lei nº 4.695, de 2 de setembro de 1942 .

  • Decreto-Lei274 de 28/02/1967

    Art. 42 - Independerá de limite de idade a inscrição, em concurso, de ocupante de cargo ou função pública.

  • Decreto-Lei147 de 03/02/1967

    Art. 13, VI - Fazer lavrar, no livro próprio da repartição competente, os atos relativos à aquisição, alienação, cessão, aforamento, locação, entrega e outros concernentes a imóveis do patrimônio da União, que terão fôrça de escritura pública. (Redação dada pela Lei nº 5.421, de 1968)...

  • Decreto-Lei369 de 19/12/1968

    Art. 2º - Caberá à Fundação IBGE, por intermédio do seu Instituto Brasileiro de Estatística, a responsabilidade de executar o Recenseamento Geral de 1970.

  • Decreto-Lei981 de 20/10/1969

    Art. 1º - O artigo 18 da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964 , alterado pelo art. 8º da Lei nº 4.864, de 29 de novembro de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18 A aquisição parcial de uma edificação, ou de um conjunto de edificações, ainda que por fôrça de desapropriação, importará no ingresso do adquirente no condomínio, ficando sujeito às disposições desta lei, bem assim às da convenção do condomínio e do regulamento interno".