Decreto-Lei4.023 de 15/01/1942Art. 1º, i - designar um promotor de 2ª entrância, conforme o serviço nas Promotorias, para, sem prejuízo das suas funções, se incumbir do expediente da Procuradoria Geral, durante as férias do seu titular, e emitir pareceres nos processos de insubmissão e deserção entrados nesse período, com vistas à mesma Procuradoria; subsistindo, porem, para os casos de substituição, por faltas e impedimentos, a regra estabelecida na letra d do artigo.