Decreto-Lei8.644 de 11/01/1946Art. 18, II, e - de cinqüenta cruzeiros (Cr$(...)50,00) a duzentos cruzeiros (Cr$(...)200,00): 1) os que infringirem as regras II, III e V, da letra B, e § 1º, do art. 4º, e os que transferirem papel de um depósito para outro sem prévio aviso à Alfândega; 2) os que, apesar do aviso à Alfândega, para verificação da tiragem,em cumprimento à regra V, da letra B, do art. 4º, não apresentarem ao funcionário designado para verificar a tiragem, o jornal ou revista devidamente preparados para verificação e contagem, salvo motivo de fôrça maior, devidamente comprovado.