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regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.321 de 25/02/1987

    Art. 11, b - propor a desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, das ações do capital social da Instituição.

    • Decreto-Lei8.644 de 11/01/1946

      Art. 18, II, e - de cinqüenta cruzeiros (Cr$(...)50,00) a duzentos cruzeiros (Cr$(...)200,00): 1) os que infringirem as regras II, III e V, da letra B, e § 1º, do art. 4º, e os que transferirem papel de um depósito para outro sem prévio aviso à Alfândega; 2) os que, apesar do aviso à Alfândega, para verificação da tiragem,em cumprimento à regra V, da letra B, do art. 4º, não apresentarem ao funcionário designado para verificar a tiragem, o jornal ou revista devidamente preparados para verificação e contagem, salvo motivo de fôrça maior, devidamente comprovado.

    • Decreto-Lei1.154 de 01/03/1971

      Art. 3º - A interpretação do conteúdo das posições e desdobramentos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM) far-se-á pelas suas Regras Gerais e Regras Gerais Complementares e, subsidiàriamente, pelas Notas Explicativas da Nomenclatura Aduaneira de Bruxelas (NENAB).

    • Decreto-Lei395 de 29/04/1938

      Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o abastecimento nacional de petróleo.

    • Decreto-Lei1.793 de 23/06/1980

      Art. 1º, §1º - Não se aplica o disposto neste artigo a mandados de segurança e ações de desapropriação. (Incluído pelo Decreto-lei nº 2.471, de 1988)...

    • Decreto-Lei6.274 de 14/02/1944

      Art. 26 - Acrescentem-se como arts. 169, 170 e 171 os seguintes dispositivos: Art. 169 Fica a coperativa concessionário de serviço público ou de utilidade pública autoriada a comprar a estranhos - em cumprimento da concessão - tudo quanto for necessário para suas atividades, desde que o não possuam seus associados.

    • Decreto-Lei7.103 de 20/11/1944

      Art. 4º, d - a codificação de regras e prescrições relativas a produtos e à execução de obras;...

    • Decreto-Lei1.950 de 14/07/1982

      Art. 3º - Observado o disposto neste Decreto-lei, a isenção aplica-se, também, aos resultados decorrentes de desapropriação de imóveis efetuada até 31 de dezembro de 1983.