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regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal

  • Medida Provisória951 de 15/04/2020

    Art. 1º - A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art(...)4º …………………………………(...) § 4º Na hipótese de dispensa de licitação de que trata o caput , quando se tratar de compra ou contratação por mais de um órgão ou entidade, o sistema de registro de preços, de que trata o inciso II do caput do art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , poderá ser utilizado. § 5º Na hipótese de inexistência de regulamento específico, o ente federativo poderá aplicar o regulam...

  • Medida Provisória1.165 de 20/03/2023

    Institui o Programa Mais Médicos

    Art. 2º - A Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) II - fortalecer a prestação de serviços na atenção primária à saúde no País, de modo a promover o acesso de primeiro contato, a integralidade, a continuidade e a coordenação do cuidado, e qualificar a abordagem familiar e comunitária capaz de reconhecer e interagir com as características culturais e tradicionais de cada território atendido; (...) VII - aperfeiçoar médicos para atuação nas políticas públicas de saúde do País e na organização e no funcionamento d...

    • Medida Provisória52 de 27/04/1989

      Art. 1º - O artigo 11 da Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 Fica sujeito a multa, variável de 500 a 200.000 Bônus do Tesouro Nacional - BTN, sem prejuízo das sanções penais que couberem na forma da lei, aquele que: a) vender ou expuser à venda mercadorias ou contratar ou oferecer serviços por preços superiores aos oficialmente tabelados, aos fixados pelo órgão ou entidade competentes, aos estabilizados em regime legal de controle ou ao limite de variações previsto em plano de estabilização econômica, assim como aplicar fórmulas

    • Medida Provisória60 de 26/05/1989

      Art. 1º - O artigo 11 da Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 Fica sujeito a multa, variável de 500 a 200.000 Bônus do Tesouro Nacional - BTN, sem prejuízo das sanções penais que couberem na forma da lei, aquele que: a) vender ou expuser à venda mercadorias ou contratar ou oferecer serviços por preços superiores aos oficialmente tabelados, aos fixados pelo órgão ou entidade competentes, aos estabilizados em regime legal de controle ou ao limite de variações previsto em plano de estabilização econômica, assim como aplicar fórmulas

    • Medida Provisória366 de 26/04/2007

      Art. 10 - A Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 É vedada a aplicação do instituto da redistribuição de servidores dos Quadros de Pessoal do Ministério do Meio Ambiente, do IBAMA e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes para outros órgãos e entidades da administração pública e destes órgãos e entidades para aqueles. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica nas redistribuições entre o Ministério do Meio Ambiente, o IBAMA e o Instituto Chico Mendes." (NR) "Art. 17 Fica instituída a Grat...

    • Medida Provisória719 de 29/03/2016

      Art. 3º - A Lei n º 8.374, de 30 de dezembro de 1991 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 10 A indenização por morte ou por invalidez permanente ou as despesas de assistência médica e suplementares, causadas exclusivamente por embarcações não identificadas ou que estejam inadimplentes quanto ao pagamento do seguro de que trata esta Lei, serão devidas por fundo de direito privado constituído, administrado, gerido e representado pela Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF, empresa pública de que trata o art. 37 da Lei n º 1...

    • Medida Provisória591 de 29/11/2012

      Art. 1º - A Medida Provisória nº 579, de 11 de setembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 15 (...) § 2º Fica o poder concedente autorizado a pagar, na forma de regulamento, para as concessionárias que optarem pela prorrogação prevista nesta Medida Provisória, nas concessões de transmissão de energia elétrica alcançadas pelo § 5º do art. 17 da Lei nº 9.074, de 1995, o valor relativo aos ativos considerados não depreciados existentes em 31 de maio de 2000, registrados pela concessionária e reconhecidos pela ANEEL. § 3 º O valor de que trata...

    • Medida Provisória499 de 25/08/2010

      Art. 1º - Os arts. 27 e 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 27 (...) VII - Ministério da Defesa: a) política de defesa nacional, estratégia nacional de defesa e elaboração do Livro Branco de Defesa Nacional; b) políticas e estratégias setoriais de defesa e militares; c) doutrina, planejamento, organização, preparo e emprego conjunto e singular das Forças Armadas; (...) g) relacionamento internacional de defesa; (...) i) legislação de defesa e militar; (...) k) política de ensino de defesa; l) política de ciência, tecnologia e inovação de defesa; m) política de comunicação social de defesa; (...) o...