Decreto11.115 de 30/06/2022Art. 1º - O Decreto nº 4.978, de 3 de fevereiro de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º A assistência à saúde do servidor ativo ou inativo e de seus dependentes ou pensionistas, de responsabilidade do Poder Executivo federal, de suas autarquias e de suas fundações públicas, será prestada mediante:
I - convênios com entidades fechadas de autogestão, sem fins lucrativos, assegurada a gestão participativa; ou
II - contratos, respeitado o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , e na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
(...)" (NR)
"Art. 3º O Ministério da Economia, por meio do órgão central do Sistema de P...