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  3. Decreto 8.148 de 5 de dezembro de 2013

Coração para favoritarDecreto 8.148 de 5 de dezembro de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Brasília, 5 de dezembro de 2013; 192º


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I

do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a )

um DAS 101.5;

b )

um DAS 101.4; e

c )

um DAS 102.1; e

II

da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Fazenda:

a )

um DAS 102.5;

b )

um DAS 102.4; e

c )

um DAS 101.1.

Art. 2º

O Anexo II ao Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º

Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único

O Ministro de Estado da Fazenda fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e níveis.

Art. 4º

Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Fica revogado o Anexo II ao Decreto nº 8.029, de 20 de junho de 2013 .


da Independência e 125º da República. DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.2013 e retificado em 11.12.2013