Artigo 4º do Decreto nº 8.148 de 5 de dezembro de 2013
Altera o Anexo II ao Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.