“regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal
- Medida Provisória1.292 de 12/03/2025
Crédito consignado digital e seguro
Art. 2º, §2º, I, b - a obrigatoriedade de fornecer aos agentes operadores públicos, aos empregados e ao órgão ou à entidade da administração pública federal responsável, informações fidedignas relativas à folha de pagamento ou à remuneração disponível do empregado, eventuais acréscimos legais e descontos aplicados à folha de pagamento, e de disponibilizar o termo de rescisão de contrato de trabalho, quando aplicável; e...
- crédito digital, proteção
- Medida Provisória1.729 de 02/12/1998
Art. 2º, §8º, II - até doze meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração, bem como o segurado especial que não tiver produção rural em face de calamidade pública, caso fortuito ou força maior, nos termos da lei, prorrogado este prazo por mais doze meses se o segurado já tiver pago mais de cento e vinte contribuições mensais, ou dez anuais, conforme o caso, sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado. (...)...
- Medida Provisória178 de 31/03/2004
Art. 2º - O disposto no art. 1º aplica-se, também, em relação aos Estados que tiveram áreas declaradas em situação de emergência ou estado de calamidade pública, assim reconhecidos pelo Governo Federal, no período de 1º de janeiro de 2004 até a data de publicação desta Medida Provisória, nos quais a infra-estrutura de transportes ainda permaneça danificada em decorrência dos eventos que originaram a referida declaração.
- Medida Provisória285 de 14/12/1990
Art. 9º - Na execução fiscal da Dívida Ativa da União, quando o devedor for domiciliado em Município do interior dos Estados, a ação será proposta na competente Seção Judiciária da Justiça Federal, procedendo-se, mediante Carta ao Juízo da Comarca de domicílio do devedor, à penhora ou ao arresto de bens e, quando for o caso, à citação por Oficial de Justiça.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1580-1 de 21 de Agosto de 1997
Art. 3º - Os recursos obtidos com a alienação da participação acionária da ELETROBRÁS serão depositados no Fundo da Reserva Global de Reversão, até o montante utilizado para a aquisição autorizada por esta Medida Provisória.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1663-15 de 22 de Outubro de 1998
Art. 1º, §2º - Os valores pagos pelo INCRA, em títulos e em moeda corrente, pela aquisição de imóveis rurais, inclusive por desapropriação efetuada a partir de 12 de setembro de 1997, na forma deste artigo, serão utilizados, até o limite da dívida, para amortização ou quitação de dívidas previdenciárias, na seguinte ordem de preferência:...
- Medida Provisória106 de 20/11/1989
Art. 2º, §3º, XXIV - o adicional por tempo de serviço;...
- Medida Provisória608 de 28/02/2013
Art. 10, §7º - A conversão em ações de que trata o inciso XVI do caput não poderá decorrer de iniciativa do titular ou da instituição emitente da Letra Financeira." (NR) "Art. 40 (...) § 1º A Letra Financeira de que trata o caput pode ser utilizada para fins de composição do patrimônio de referência da instituição emitente, nas condições especificadas pelo CMN.