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regime jurídico dos militares” em Legislação Estadual

  • Emenda Constitucional Estadual do Paraná10 de 24/10/2001

    Art. unico - Os artigos 46 e 50 da Constituição do Estado do Paraná passam a ter a seguinte redação: "Art 46. A segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos é exercida, para a preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio, pelos seguintes órgãos: I - Polícia Civil; II - Polícia Militar; III - Polícia Científica. Parágrafo único. O Corpo de Bombeiros é integrante da Polícia Militar." "Art. 50. A Polícia Científica, com estrutura própria, incumbida das perícias de criminalística e médico-legais e de outras atividades técnicas congêneres, será dirigida por perito oficial de carreira da classe mais elev...

  • Emenda Regimental do Distrito Federal1 de 05/12/2019

    Art. 1º - Os arts. 212, 213 e 214, todos do Regimento Interno, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 212. Os débitos fixados pelo Tribunal serão atualizados monetariamente desde a ocorrência do dano até a data da imputação, na forma da legislação do Distrito Federal, estando sujeitos ao tratamento dispensado aos créditos vencidos de natureza não tributária, se decorrentes de ato doloso. § 1º Quando a data da ocorrência do dano for desconhecida, considerar-se-á a data estabelecida no processo de apuração. § 2º Os débitos serão recolhidos ao tesouro distrital ou à própria entidade, se vinculada à administração indireta. Art. 213. Sobre os débito...

  • Emenda Constitucional Estadual do Paraná45 de 04/12/2019

    Art. 6º, §1º - Serão considerados tempo de exercício em cargo de natureza estritamente policial, para os fins do inciso II do art. 1º da Lei Complementar Federal n° 51, de 1985, o tempo de atividade militar nas Forças Armadas, nas policias federal, civil, científica e militar e nos corpos de bombeiros militares e o tempo de atividade como agente penitenciário ou agente de segurança socioeducativo.

  • Emenda Constitucional Estadual do Paraná30 de 23/05/2012

    Art. 3º - O § 15 do art. 45 da Constituição do Estado do Paraná passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 45.(...) § 15. A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná passam a perceber remuneração sob a forma de subsídio, em parcela única, em observância ao contido no § 4º do artigo 39, em face do que dispõe o § 9º do artigo 44, ambos da Constituição Federal."...

  • Emenda Regimental do Distrito Federal1 de 02/07/1998

    Art. 1º - As informações referentes aos atos de aposentadoria, reforma, pensão e respectivas revisões, de ocupantes de cargos públicos, civis ou militares, da Administração Pública do Distrito Federal, bem como as que dizem respeito aos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, excetuadas aquelas relativas às designações para função de confiança, cargo ou emprego em comissão, praticados por autoridade da Administração Direta ou Indireta do Distrito Federal, serão enviadas ao Tribunal de Contas, para efeito do disposto nos arts. 1º, inciso III, e 39 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994. (Artigo alterado pelo(a) Emenda Regimental...

  • Emenda Constitucional Estadual do Paraná50 de 27/10/2021

    Art. 4º - Acrescenta o art. 50A à Constituição do Estado do Paraná, com a seguinte redação: Art. 50-A A Polícia Penal, dirigida por Policial Penal desde que atendidos os requisitos previstos em Lei Complementar, é instituição permanente e essencial à Segurança Pública, com incumbência de garantir a segurança dos estabelecimentos penais e de outros setores vinculados à execução penal, inclusive atinente às custódias provisórias e temporárias e de medidas cautelares diversas da prisão, excetuando-se as atribuições de polícia judiciária e as apurações de infrações penais, inclusive militares. §1º A função policial penal fundamenta-se na hierarquia, esta...

  • Emenda Regimental do Distrito Federal17 de 16/09/2004

    Art. 1º - O art. 1º, e seus parágrafos, e o art. 4º da Emenda Regimental nº 1, de 2 de julho de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º As informações referentes aos atos de aposentadoria, reforma, pensão e respectivas revisões, de ocupantes de cargos públicos, civis ou militares, da Administração Pública do Distrito Federal, bem como as que dizem respeito aos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, excetuadas aquelas relativas às designações para função de confiança, cargo ou emprego em comissão, praticados por autoridade da Administração Direta ou Indireta do Distrito Federal, serão enviadas ao Tribunal de Contas, par...

  • Emenda Constitucional Estadual do Paraná49 de 14/07/2021

    Art. 1º - O Art. 146 da Constituição Estadual do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 146. Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. § 1º Lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato, de sua renovação e prorrogação, bem como sobre as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão; II - os direitos dos usuários; III - a política tarifária; IV - a obrigação de manter serviço adequado. §2º...