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regime jurídico dos militares” em Legislação Estadual

  • Emenda Constitucional Estadual de São Paulo25 de 12/05/2008

    Art. 1º - O Artigo 63 da Constituição do Estado de São Paulo passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 63 - Um quinto dos lugares dos Tribunais de Justiça e de Justiça Militar será composto de advogados e de membros do Ministério Público, de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional ou na carreira, indicados em lista sêxtupla, pela Seção Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil ou pelo Ministério Público, conforme a classe a que pertencer o cargo a ser provido. Parágrafo único - Dentre os nomes indicados, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça formará lista tr...

  • Emenda Constitucional Estadual de São Paulo21 de 21/02/2006

    Art. 1º - A Constituição do Estado de São Paulo passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 9º - .................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................ § 6º - Na sessão legislativa extraordinária, a Assembléia Legislativa somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocada, vedado o pagamento de parcela indenizatória de valor superior ao subsídio mensal. (NR)" "Artigo 14 - ...................................

  • Emenda Constitucional Estadual de São Paulo51 de 30/06/2022

    Art. 3º - A Constituição do Estado passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 143-A: "Artigo 143-A - À Polícia Penal, órgão permanente, dirigida por servidor de carreira, cabe a segurança dos estabelecimentos penais. § 1º - O preenchimento do quadro de servidores da Polícia Penal será feito, exclusivamente, por meio de concurso público e da transformação dos cargos isolados, dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários e dos cargos públicos equivalentes. § 2º - Lei orgânica e estatuto disciplinarão a organização, atribuições, funcionamento, direitos, deveres, vantagens e regime de trabalho da Polícia Penal e de seus integrantes,...

  • Emenda Constitucional Estadual de São Paulo49 de 06/03/2020

    Art. 6º, §1º - Serão considerados tempo de exercício em cargo de natureza estritamente policial, para os fins do inciso III do "caput", o tempo de atividade militar nas Forças Armadas, nas polícias militares e nos corpos de bombeiros militares e o tempo de atividade como Agente de Segurança Penitenciária ou Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária.

  • Emenda Constitucional Estadual de São Paulo14 de 12/03/2002

    Art. 1º - – O artigo 14 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 14 – Os Deputados são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. § 1º – Os Deputados, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça do Estado. § 2º – Desde a expedição do diploma, os membros da Assembléia Legislativa não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Assembléia Legislativa, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. § 3º – Recebida a denúncia c...

  • Emenda Constitucional Estadual do Paraná53 de 20/12/2022

    Art. 11 - Altera os incisos II e III do art. 66 da Constituição do Estado do Paraná, que passam a vigorar com a seguinte redação: II - servidores públicos do Poder Executivo, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria, reforma e transferência de militares estaduais para a reserva; III - organização da Defensoria Pública do Estado, da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;...

  • Emenda Constitucional Estadual do Paraná29 de 28/10/2010

    Art. 1º - Ficam acrescidos §§ 15 e 16 ao art. 45 da Constituição Estadual, com a seguinte redação: "§ 15. A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná, passam a perceber como remuneração, o subsídio, em parcela única, em observância ao contido no § 4º do artigo 39, em face do que dispõe o § 9º do artigo 144, ambos da Constituição Federal". "§ 16. A partir da implantação da remuneração dos militares estaduais na forma do § 15 deste artigo, exigir-se-á, para o preenchimento do cargo, na Polícia Militar do Paraná, além de outras condições definidas em lei, curso de nível  superior para ingresso como Soldado de Segunda C...

  • Emenda Constitucional Estadual do Paraná7 de 28/04/2000

    Art. 66, II - servidores públicos do Poder Executivo, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria, reforma e transferência de policiais para a reserva;...