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regime jurídico dos militares” em Legislação Estadual

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais90 de 29/01/2003

    Art. 1º - – A Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES -, de que trata a alínea "e" do inciso II do art. 28 da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, é uma autarquia estadual de regime especial, tem autonomia didático-científica, administrativa, financeira e disciplinar, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro no município de Montes Claros.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais91 de 29/01/2003

    Art. 1º - – A Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG -, de que trata a alínea "f" do inciso II do art. 28 da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, é uma autarquia estadual de regime especial, tem autonomia didático-científica, administrativa, financeira e disciplinar, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais38 de 26/09/1997

    Art. 15 - – A desistência ou o não cumprimento da jornada de trabalho prevista no "caput" do artigo anterior sujeitará o servidor ao regime anterior ao desta Lei, com os vencimentos correspondentes à jornada de 30 (trinta) horas semanais, acrescidos dos adicionais por tempo de serviço, do adicional de local de trabalho, na forma do disposto na Lei nº 11.717, de 27 de dezembro de 1994, e do abono previsto no artigo 10 desta Lei.

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais153 de 02/04/2020

    Altera a Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais109 de 22/12/2009

    Art. 5º - A Lei nº 5.301, de 1969, fica acrescida do seguinte art. 94-A: "Art. 94-A. Os proventos dos militares da reserva remunerada e dos reformados corresponderão aos mesmos vencimentos dos militares da ativa, do mesmo posto ou graduação, respeitadas as vantagens provenientes de adicional de desempenho ou tempo de serviço, nos termos da Constituição do Estado."...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais184 de 18/07/2025

    Autoriza o Poder Executivo a utilizar ou ceder ou transferir para a União os créditos oriundos da compensação financeira entre o Regime Próprio de Previdência Social e o Regime Geral de Previdência Social, para fins de pagamento da dívida apurada nos termos do § 2º do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei complementar:...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais136 de 27/06/2014

    Art. 29 - – O art. 233 da Lei Complementar nº 34, de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 233 – A apuração de falta disciplinar dos servidores do Ministério Público será feita pela Corregedoria-Geral, na forma de resolução conjunta do Procurador-Geral de Justiça e do Corregedor-Geral do Ministério Público, observado o regime disciplinar estabelecido em lei.".

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais62 de 19/12/2001

    Estabelece ressalva a exigência para ingresso na Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:...