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regime jurídico dos militares” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais105 de 14/08/2008

    Art. 162, Parágrafo Único - – Compete aos Juízes de Direito do Juízo Militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência do Juiz de Direito, processar e julgar os demais crimes militares." Art. 36 – O caput do art. 196 da Lei Complementar nº 59, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescentado ao artigo o seguinte § 1º – e passando seu parágrafo único a vigorar como § 2º.: "Art. 196. Haverá três Auditorias na Capital e três no interior do Estado.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais24 de 28/08/1985

    HÉLIO CARVALHO GARCIA Carlos Alberto Cotta Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais100 de 05/11/2007

    Institui a Unidade de Gestão Previdenciária Integrada – Ugeprevi – do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais e do Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de Minas Gerais e o Conselho Estadual de Previdência – Ceprev -, altera a Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, e dá outras providências. (Vide art. 8º da Lei nº 18.313, de 6/8/2009.) (Vide art. 9º da Lei nº 20.364, de 7/8/2012.) (Vide Lei nº 22.098, de 4/5/2016.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, e...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais117 de 25/01/2007

    Art. 10 - – (Revogado pelo art. 144 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 10 – A Polícia Militar, a Polícia Civil, o Corpo de Bombeiros Militar e a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais subordinam-se ao Governador do Estado, integrando, para fins operacionais, a Secretaria de Estado de Defesa Social." (Expressão "e a Defensoria Pública" declarada inconstitucional em 7/3/2012 – ADI 3965. Acórdão publicado no Diário da Justiça em 30/3/2012.)...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais115 de 05/08/2010

    Altera a Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais130 de 03/12/2013

    Altera a Lei Complementar n° 54, de 13 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG – e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais115 de 25/01/2007

    Art. 2º, VIII - incentivar o conhecimento científico e tecnológico mediante a pesquisa, a extensão e a formação de recursos humanos em nível universitário e técnico-profissionalizante, bem como regular, supervisionar e avaliar o ensino superior estadual em regime de colaboração com o Conselho Estadual de Educação, observada a legislação pertinente;...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais28 de 16/07/1993

    Art. 7º - O parágrafo único do artigo 17 e o artigo 18 da Lei Delegada nº 37, de 13 de janeiro de 1989, passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 17 - ................................................ Parágrafo Único - A gratificação de que trata este artigo compreende o exercício de magistério junto aos Cursos Integrantes de Ensino Profissional da Polícia Militar, previstos na Lei nº 6.260, de 13 de dezembro de 1973. Art. 18 - O militar designado para desempenhar atividades relacionadas com concursos e com avaliação de trabalhos que exijam pesquisa e para ministrar aulas nos cursos a que se refere o parágrafo único do artigo anterior, perceberá...