Lei Complementar Estadual de Minas Gerais85 de 28/12/2005Art. 2º - – Os artigos abaixo relacionados da Lei Complementar nº 59, de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11 – O Tribunal de Justiça, órgão supremo do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, tem sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado.
§ 1º – São cento e vinte os cargos de Desembargador do Tribunal de Justiça, dos quais um será o de Presidente, três, os de Vice-Presidentes e um, o de Corregedor-Geral de Justiça.
§ 2º – Um quinto dos lugares do Tribunal de Justiça será preenchido por advogados e membros do Ministério Público, em conformidade com o disposto na Constituição Federal.
Art. 12 – O acesso ao cargo d...