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regime jurídico dos militares” em Legislação Estadual

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais180 de 20/01/2011

    Art. 51, I - gerir o regime próprio de previdência dos servidores militares do Estado;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais179 de 01/01/2011

    Art. 11, I, h - Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG;...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais32 de 20/05/1994

    Art. 3º, I - 1 (um) cargo de Assessor Jurídico, TJ-DAS-10, símbolo PJ-S-02, em cargo de Diretor de Secretaria de Câmara, TJ-DAS-07, símbolo PJ-S-02;...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais128 de 01/11/2013

    Altera a Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, que institui o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais, e a Lei Complementar nº 100, de 5 de novembro de 2007, que institui a Unidade de Gestão Previdenciária Integrada – Ugeprevi – do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais e do Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de Minas Gerais e o Conselho Estadual de Previdência – Ceprev –, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Es...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais152 de 30/12/2019

    Altera a Lei Complementar nº 138, de 28 de abril de 2016, que dispõe sobre a licença para tratamento de saúde dos servidores atingidos pela decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.876, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais133 de 25/01/2007

    Art. 3º, VI - coordenar o regime disciplinar do servidor público e aplicá-lo nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo;...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais38 de 13/02/1995

    Art. 232 - Os Juízes Militares dos Conselhos de Justiça ficarão dispensados de qualquer obrigação policial militar no dia das sessões.

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais54 de 13/12/1999

    Art. 2º - O Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais é um órgão com regime especial de administração centralizada, na forma de legislação estadual, e, como tal, integra-se ao sistema da administração geral do Estado.