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regime jurídico dos militares” em Legislação Estadual

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais2 de 29/05/1985

    Art. 5º - – Às entidades vinculadas à Secretaria de Estado do Abastecimento, sem prejuízo do seu regime jurídico e além das atribuições previstas na legislação federal e na estadual pertinentes, compete desempenhar atividades de apoio técnico ou operacional às funções setoriais de abastecimento, sob a coordenação e controle do órgão central do Sistema Operacional de Abastecimento.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais20 de 28/08/1985

    Art. 1º, II - coordenar as relações do Governador do Estado com as autoridades militares;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais7 de 28/08/1985

    Capítulo 6 - Do Regime Financeiro e da Fiscalização...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais184 de 27/01/2011

    Art. 2º - O §4º do art. 47 da Lei Delegada nº 180, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 47 (...) (...) §4º Os militares de que trata o § 3º deste artigo são indicados pelo ex-Governador a que se refere o inciso XI e classificados no Gabinete Militar do Governador, observado o art. 10 da Lei nº 11.102, de 26 de maio de 1993."...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais12 de 28/08/1985

    Art. 16 - – Às entidades vinculadas à Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, sem prejuízo do seu regime jurídico e além das competências previstas na legislação pertinente, compete desempenhar atividades de apoio técnico ou operacional às funções setoriais ou regionais de planejamento, por determinação do órgão central do Sistema Estadual de Planejamento e Coordenação Geral.

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais148 de 04/10/2019

    Art. 4º - – O caput do art. 207 da Lei Complementar nº 59, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação e ficam acrescentados ao mesmo artigo os §§ 9º, 10 e 11 a seguir: "Art. 207 – Os Juízes Militares serão sorteados entre Militares do serviço ativo, segundo relação remetida anualmente pelo órgão competente da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar a cada uma das Auditorias Judiciárias Militares, na qual constarão o posto, a antiguidade e o lugar onde servirem, sendo essa relação publicada em boletim até o dia 5 de dezembro. (...) § 9º – Não serão incluídos na relação a que se refere o caput: I – Comandantes-Gera...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais51 de 21/01/2003

    Art. 2º, II - coordenar as relações do Governador do Estado com as autoridades militares;...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais30 de 10/08/1993

    Capítulo 1 - Do Regime Disciplinar...