Lei Complementar Estadual de Minas Gerais148 de 04/10/2019Art. 4º - – O caput do art. 207 da Lei Complementar nº 59, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação e ficam acrescentados ao mesmo artigo os §§ 9º, 10 e 11 a seguir:
"Art. 207 – Os Juízes Militares serão sorteados entre Militares do serviço ativo, segundo relação remetida anualmente pelo órgão competente da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar a cada uma das Auditorias Judiciárias Militares, na qual constarão o posto, a antiguidade e o lugar onde servirem, sendo essa relação publicada em boletim até o dia 5 de dezembro.
(...)
§ 9º – Não serão incluídos na relação a que se refere o caput:
I – Comandantes-Gera...