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regime jurídico dos militares” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.893 de 19/10/2022

    Art. 1º, §4º - As contratações emergenciais de que trata esta Lei serão regidas, no que couber, pelo regime estatutário disciplinado pela Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, e não constituem título para o cômputo de pontos em concurso público.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.892 de 19/10/2022

    Art. 1º, §4º - As contratações emergenciais de que trata esta Lei serão regidas, no que couber, pelo regime estatutário disciplinado pela Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, e não constituem título para o cômputo de pontos em concurso público.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul16.213 de 16/12/2024

    Art. 1º, §4º - As contratações emergenciais de que trata esta Lei serão regidas, no que couber, pelo regime estatutário disciplinado pela Lei Complementar n.º 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, e não constituem título para o cômputo de pontos em concurso público.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul16.043 de 24/11/2023

    Art. 1º, §4º - As contratações emergenciais de que trata esta Lei serão regidas, no que couber, pelo regime estatutário disciplinado pela Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande de Sul, e não constituem título para o cômputo de pontos em concurso público.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul10.776 de 02/05/1996

    Art. 1º, Parágrafo Único - Aos servidores mencionados no "caput" fica assegurada a diferença de proventos, custeada com recursos do Estado, da instituição correspondente, independentemente do regime jurídico a que estiverem vinculados, nos termos dos parágrafos 5º, 6º e 7º do artigo 38 da Constituição do Estado.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul13.461 de 20/05/2010

    Art. 4º - Estende-se aos Secretários de Estado o disposto nos arts. 67, 68, 69, 73 e 74 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994 - Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.219 de 13/08/2018

    Art. 4º - As contratações de que tratam esta Lei serão regidas, no que couber, pelo Regime Jurídico Único disciplinado na Lei Complementar n.º 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, e alterações, e não se constituem em títulos para cômputo de pontos em concurso público.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.226 de 18/09/2018

    Art. 4º - As contratações de que trata esta Lei serão regidas, no que couber, pelo Regime Jurídico Único disciplinado na Lei Complementar n.º 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, e alterações, e não se constituem em títulos para cômputo de pontos em concurso público.