Art. 9º, VI - suspensão temporária das atividades funcionais, sem prejuízo dos respectivos vencimentos ou vantagens, quando servidor público civil ou militar;...
Art. 8º, VI - um representante da Polícia Militar do Paraná, que atue na área ambiental, a ser indicado pelo Comandante-Geral da Polícia
Militar;
(Incluído pela Lei 19016 de 17/05/2017)...