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regime jurídico dos militares” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar do Distrito Federal725 de 06/02/2006

    Art. 1º, II - ficam acrescentados os seguintes §§10 e 11 ao art. 2º: "Art.2º................................................................................................... § 10. O contribuinte que inclua, no pedido de compensação de que trata este artigo, débito tributário tenha sido anteriormente objeto de pedido de igual teor, fica obrigado ao pagamento de que trata o inciso I do caput no percentual de 15% (quinze por cento). § 11. A vedação prevista no § 4º do art. 1º desta Lei Complementar, não se aplica aos débitos tributários provenientes de operação com farinha de trigo até o período de dezembro de 2003, sujeitos ao regime de substituiç...

  • Lei Complementar do Distrito Federal264 de 14/12/1999

    Art. 17, XI - Licença de Funcionamento – R$ 76,00. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 727 de 20/04/2006) § 1º Os estabelecimentos enquadrados no Simples Candango ou no regime tributário especial de que trata a Lei nº 3.247, de 17 de dezembro de 2003, pagarão o correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da taxa para os casos previstos nos incisos I e XI deste artigo. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 727 de 20/04/2006) (declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 20060020088897 de 21/08/2006) § 2º No estabelecimento em que estiver sendo desempenhado mais de um ramo de atividade, a única taxa devida, para os casos pr...

  • Lei Complementar do Distrito Federal618 de 09/07/2002

    O art. 2° passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2° A concessão e o controle do parcelamento, e do reparcelamento dos créditos mencionados no art. 1° bem como o seu cancelamento, incluem-se na competência: I - do Secretário de Fazenda e Planejamento, relativamente aos créditos não ajuizados: a) de natureza tributária e não tributária, inscritos em dívida ativa; b) de natureza tributária, não inscritos em dívida ativa, apenas os de âmbito de sua competência; II - do Secretário Extraordinário de Coordenação de Fiscalização de Atividades Urbanas, relativamente aos créditos não ajuizados e não inscritos em dívida ativa, de natureza tributá...

  • Lei Complementar do Distrito Federal348 de 04/01/2001

    Art. 1º - Ficam alteradas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 020/98 - da Área Especial n° 10 da Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII, que passam a vigorar com a seguinte redação: "1. LOCALIZAÇÃO: RA VIII - Núcleo Bandeirante Área Especial nº 10; "2. PLANTAS DE PARCELAMENTO: NB -PR 50/1; "3. USO PERMITIDO: 3.a - uso residencial coletivo; 3.b - uso comercial: 3.b.1 - atividade: banca de revistas e jornais ( uma única unidade); 3.b.2 - atividade: loja de conveniências (uma única unidade). "4. TAXA DE OCUPAÇÃO E CONSTRUÇÃO: Projeção máxima dada pelo Coeficiente de Aproveitamento: 3,1; "5. VARANDA: Avanço máximo de 1,5 metros, no...

  • Lei Complementar do Distrito Federal727 de 20/04/2006

    Art. 1º - O Capítulo IV da Lei Complementar nº 264, de 14 de dezembro de 1999, que "Dá nova redação ao art. 4° da Lei Complementar n° 004, de 30 de dezembro de 1994, Código Tributário do Distrito Federal, e institui as taxas que especifica e dá outras providências", passa a ter a seguinte redação: "Capítulo IV Taxa de Vigilância Sanitária Art. 15. A taxa de Vigilância tem como fato gerador o poder de polícia exercido por meio da execução das atividades de Vigilância Sanitária ao fazer a inspeção dos locais onde se fabricar, produzir, transformar, preparar, manipular, purificar, fracionar, embalar ou reembalar, importar, exportar, armazenar, distribuir,...

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais2.091 de 14/03/1947

    Art. 4º, XVIII - Assistente Jurídico: 1 lugar Padrão "N"...

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais2.105 de 25/04/1947

    Art. 1º, b - estiverem quites com o serviço militar;...

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais77 de 08/02/1938

    Art. 7º, II - estar quite com o serviço militar ou dele isento;...