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regime jurídico dos militares” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar do Distrito Federal952 de 16/07/2019

    Art. 4º - Aplicam-se aos períodos de licença-prêmio de que tratam os arts. 2º e 3º todos os critérios, regramentos, disposições, direitos e vedações previstos no regime anterior da Lei Complementar nº 840, de 2011, inclusive quanto à natureza indenizatória, à aplicação do teto remuneratório por mês indenizado, bem como à contagem como efetivo exercício dos períodos usufruídos.

  • Lei Complementar do Distrito Federal700 de 04/10/2004

    Art. 1º - O art. 2º da Lei Complementar nº 232, de 13 de julho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Os servidores públicos inativos e pensionistas dos Poderes do Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, independentemente da data de sua aposentadoria, contribuirão para a previdência social no mesmo percentual de que trata o art. 1º desta Lei, o qual incidirá apenas sobre a parcela dos proventos e pensões cujo valor ultrapasse o limite estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, de que trata o art. 201 da Constituição Federal."...

  • Lei Complementar do Distrito Federal90 de 11/03/1998

    Art. 99, III - exigência do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

  • Lei Complementar do Distrito Federal17 de 28/01/1997

    Art. 21, §1º - O uso referido no caput respeitará os zoneamentos das unidades de conservação e limitar-se-á, na Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São Bartolomeu, às Zonas de Uso Intensivo previstas no incisos VIII e IX do art. 3° da Lei n° 1.149, de 11 de julho de 1996.

  • Lei Complementar do Distrito Federal262 de 01/12/1999

    Art. 3º - Para a manutenção, conservação e construção no Parque de Modelismo de Brasília, o Poder Executivo poderá celebrar convênios e contratos com órgãos e entidades civis e militares, com entidades não governamentais e com empresas públicas e privadas. Art.4° A Associação Brasiliense de Aeromodelismo - ABRA - administrará, temporariamente, o Parque de Modelismo de Brasília.

  • Lei Complementar do Distrito Federal991 de 09/12/2021

    Art. 1º - O Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, reorganizado e unificado pela Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, deve utilizar-se dos recursos orçamentários e financeiros decorrentes da compensação financeira prevista no art. 201, § 9º, da Constituição Federal, prioritariamente para custeio de inativos e pensionistas vinculados ao Tribunal de Contas do Distrito Federal e à Câmara Legislativa do Distrito Federal.

  • Lei Complementar do Distrito Federal232 de 13/07/1999

    Art. 2º - Os servidores públicos inativos e pensionistas dos Poderes do Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, independentemente da data de sua aposentadoria, contribuirão para a previdência social no mesmo percentual de que trata o art. 1º desta Lei, o qual incidirá apenas sobre a parcela dos proventos e pensões cujo valor ultrapasse o limite estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, de que trata o art. 201 da Constituição Federal. (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 700 de 04/10/2004)...

  • Lei Complementar do Distrito Federal370 de 02/03/2001

    Art. 54, §3º - Na área de que trata o caput, no trecho localizado entre a l" Avenida Norte e as Quadras 427 e 629, fica preservada a Área Especial Rural Remanescente - AERR n° 1. § 4° É vedada a promoção de parcelamento para qualquer uso na área coincidente com a ARIE Parque Juscelino Kubitschek, excetuando-se o disposto no § 3 deste artigo. § 5° No uso das áreas a que se refere o caput, será observado também o disposto na Lei Federal n° 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o Código Florestal, no que se refere às Áreas de Preservação Permanente, bem como as disposições constantes do ordenamento jurídico ambiental pertinente. § 6° Quaisque...