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regime jurídico dos militares” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar do Distrito Federal184 de 31/12/1998

    110° da República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE (Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 94857 de 01/12/2004) Destina a área que especifica, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, para implantação de projeto habitacional para os servidores das Carreiras Fiscalização e Inspecão do Distrito Federal, Finanças e Controle do Distrito Federal, bem como Policiais Civis, Militares e Bombeiros Militares do Distrito Federal.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1° Fica destinada área na Região Administrativa do Plano Piloto ...

  • Lei Complementar do Distrito Federal582 de 22/04/2002

    Art. 1º - Fica desafetada de sua destinação original, passando à categoria de bem dominial, a área situada na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII, nas laterais ou em frente do Quartel do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, condicionada à realização de audiência pública nos termos do disposto no Art. 051 e respectivos parágrafos, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

  • Lei Complementar do Distrito Federal854 de 15/10/2012

    Art. 244, Parágrafo Único - Na realização das atividades de que trata o caput, a SEDHAB atuará, no que couber, em regime de cooperação e parceria com os demais órgãos e entidades integrantes do SISPLAN, bem assim com as unidades de governo responsáveis pelas áreas de planejamento, meio ambiente e fiscalização.

  • Lei Complementar do Distrito Federal708 de 03/05/2005

    Art. 1º, I - ficam acrescentados os seguintes incisos V, VI e VII ao art. 59: "Art. 59. ..................................................................................................................................... V – cassação de incentivos ou benefícios fiscais; VI – suspensão ou cancelamento de inscrição cadastral; VII – cassação de regime especial de emissão e escrituração de documentos fiscais e apuração e recolhimento de atributos. (AC); ....................................................................................................................................................";...

  • Lei Complementar do Distrito Federal800 de 28/01/2009

    Art. 9º - As contratações feitas com recursos próprios do FUNDURB ficam excluídas do regime de centralização das licitações de compras, obras e serviços de que trata o art. 2º da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, com redação dada pela Lei nº 2.568, de 20 de julho de 2000.

  • Lei Complementar do Distrito Federal52 de 23/12/1997

    Art. 2º, §11 - A vedação prevista no § 4º do art. 1º desta Lei Complementar, não se aplica aos débitos tributários provenientes de operação com farinha de trigo até o período de dezembro de 2003, sujeitos ao regime de substituição tributária ou de retenção antecipada. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 725 de 06/02/2006)...

  • Lei Complementar do Distrito Federal872 de 27/11/2013

    Art. 1º, §2º, I - destinadas às ações e serviços públicos de saúde, bem como à assistência social do Distrito Federal, à manutenção e ao desenvolvimento do ensino e demais vinculações compulsórias previstas na Constituição federal, ao meio ambiente, às ações antidrogas, aos direitos da criança e do adolescente, às ações de sanidade animal e ao fundo de saúde do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar e de assistência à saúde da Câmara Legislativa do Distrito Federal;...

  • Lei Complementar do Distrito Federal692 de 16/01/2004

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado, nos termos dos arts. 24, X e 25 do Código Brasileiro de Trânsito, aprovado pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, a explorar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, o serviço público de estacionamento de veículos automotores de passageiros ou cargas, em logradouros públicos e em áreas pertencentes ao Distrito Federal, podendo cobrar tarifas dos usuários.