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regime jurídico dos militares” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo893 de 09/03/2001

    Via Rápida - Polícia Militar

    Art. 8º - Os deveres éticos, emanados Dos valores policiais-Militares e que conduzem a atividade profissional sob o signo da retidão moral, são os seguintes:...

  • Lei Estadual de São Paulo11.064 de 08/03/2002

    Serviço Voluntário na Polícia Militar do Estado

    Art. 12 - Os municípios poderão responsabilizar-se pelos custos dos Soldados PM Temporários em exercício nas Organizações Policiais Militares sediadas nos respectivos territórios, incumbindo à Polícia Militar, mediante planejamento estratégico, observadas as prioridades administrativas e a disponibilidade de recursos, empregar os policiais Militares por eles substituídos nas atividades operacionais locais, na forma a ser definida em convênio.

  • Constituição Estadual do Rio Grande do Sul

    Art. 30 - O regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado, das autarquias e fundações públicas será único e estabelecido em estatuto, através de lei complementar, observados os princípios e normas da Constituição Federal e desta Constituição.

  • Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio Grande do SulAto das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio Grande do Sul de 03 de Outubro de 1989

    Art. 6º - É assegurado aos empregados da ex-Companhia de Energia Elétrica Rio-Grandense o direito de opção retroativa pelo regime jurídico mais conveniente, unicamente para fins de contagem de tempo de serviço para aposentadoria.

  • Constituição Estadual de São Paulo

    Art. 24, §2º - Compete, exclusivamente, ao Governador do Estado a iniciativa das leis que disponham sobre: 1 - criação e extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, bem como a fixação da respectiva remuneração; 2 - criação e extinção das Secretarias de Estado e órgãos da administração pública, observado o disposto no artigo 47, XIX; (NR) - Item 2 com redação dada pela Emenda Constitucional n° 21, de 14/02/2006. 3 - organização da Procuradoria Geral do Estado e da Defensoria Pública do Estado, observadas as normas gerais da União; 4 - servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento d...

  • Constituição Estadual do Paraná

    Art. 66, II - servidores públicos do Poder Executivo, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria, reforma e transferência de militares estaduais para a reserva; (Redação dada pela Emenda Constitucional 53 de 14/12/2022)...

  • Constituição Estadual do Rio de Janeiro

    Art. 92, Parágrafo Único - acrescentado pela Emenda Constitucional nº 02, de 06 de agosto de 1991. STF - ADIN - 858-7/600, de 1993 - Decisão da Liminar: "Por votação UNÂNIME, o Tribunal DEFERIU medida cautelar para suspender, até o julgamento final da ação, a eficácia da EC nº 02/91, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Votou o Presidente". - Plenário, 20.05.93. Publicada no D.J. Seção I de 11.06.93, página 11.534 e Acórdão, DJ 18.06.93, página 12.110. Ementa: Ação Direta de Inconstitucionalidade - liminar - remuneração e direitos DOS servidores MILITARES - veículo próprio. A Constituição Federal encerra o princípio de que cabe ao Chefe do Pod...