“reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal
- Decreto-Lei6.887 de 21/09/1944
Art. 135, §1º - Das referidas penalidades, que poderão ser aplicadas pelos juízes, independentemente de processo, caberá recurso, para o Corregedor da Justiça do Distrito Federal, interpôsto no prazo de cinco dias da data do conhecimento, fundamentado e instruído com as certidões necessárias, informando o juiz sôbre o fundamento do seu ato, no prazo de quarenta e oito horas.
- Decreto Não Numeradode 23 de Agosto de 2000
Art. 3º, Parágrafo Único, I - primeiro trecho: faixa de terras com vinte metros de largura, cujo eixos se inicia no Ponto 01, correspondente ao Marco 0 (zero), de coordenadas UTM N=7.487.445.265 e e=679.526.256, situada na área dos Terminais e Oleodutos do Rio de Janeiro e Minas Gerais - TORGUÁ, em Campos Elíseos, Município de Duque de Caxias; daí se desenvolve com rumo nordeste até atingir o Ponto 02, de coordenadas UTM N=7.487.620.273 e e=683.016.101, situado na travessia com o rio Estrela, divisa municipal; deste ponto, prossegue com rumo nordeste, desen...
- Decreto-Lei24 de 19/10/1966
Art. 3º - O artigo 33 e seu parágrafo único da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 33 A visita de saúde será realizada de conformidade com os compromissos assumidos pelo Brasil constantes do regulamento Sanitário Internacional, aprovado pela Assembléia Mundial de Saúde, e de tratados ou convênios internacionais em vigor, bem como de acôrdo com as normas legais vigentes. Parágrafo único. Sempre que a autoridade sanitária do pôrto receber, do comandante da embarcação, via rádio, informações satisfatórias quanto ao estado sanitário de
- Decreto-Lei1.003 de 29/12/1938
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
- Decreto Não Numeradode 12 de Agosto de 2011
Art. 1º - O Decreto de 15 de março de 2011, que convoca a III Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica convocada a III Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, a ser realizada na cidade de Brasília, Distrito Federal, no período de 12 a 15 de dezembro de 2011, sob a coordenação conjunta da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, e do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, com o objetivo de discutir e...
- Decreto-Lei6.236 de 02/02/1944
Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
- Decreto-Lei343 de 28/12/1967
Art. 5º, §4º - A inobservância dos prazos a que se refere os parágrafos anteriores, salvo se prorrogados a critério do Conselho Rodoviário Nacional, determinará retenção automáticas das cotas a serem distribuídas. "Art. 13 Os Municípios só receberão as suas cotas do Fundo Rodoviário Nacional após demonstrarem perante os órgãos estaduais e govêrnos dos Territórios, a destinação e aplicação, nos têrmos e condições da legislação vigente dos recursos dêsse Fundo, obedecidos os mesmos prazos e respectivas sanções previstas no artigo anterior. "§ 1º O Departamento Nacional de Estradas de Rodagem entregará di...
- Decreto Não Numeradode 09 de Outubro de 2012
Art. 1º - Fica instituído o Conselho Interministerial para Projetos Transformadores - CIPT, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, com a atribuição de aprovar a elegibilidade dos projetos de investimento destinados à constituição de capacidade tecnológica e produtiva em setores de alta intensidade de conhecimento e engenharia, para fins de concessão da subvenção econômica de que trata o inciso I do caput do art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009.