Decreto de 12 de Agosto de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 20.304.479.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , inciso IV, alíneas "a" e "b", da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério da Fazenda e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 20.304.479.000,00 (vinte bilhões, trezentos e quatro milhões, quatrocentos e setenta e nove mil reais), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, no valor de R$ 20.297.979.000,00 (vinte bilhões, duzentos e noventa e sete milhões, novecentos e setenta e nove mil reais), sendo:
a
R$ 4.301.848.000,00 (quatro bilhões, trezentos e um milhões, oitocentos e quarenta e oito mil reais) de Resultado do Banco Central;
b
R$ 6.145.264.000,00 (seis bilhões, cento e quarenta e cinco milhões, duzentos e sessenta e quatro mil reais) de Recursos das Operações Oficiais de Crédito - Retorno de Refinanciamento de Dívidas de Médio e Longo Prazos;
c
R$ 2.423.133.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e vinte e três milhões, cento e trinta e três mil reais) de Recursos das Operações Oficiais de Crédito - Retorno de Operações de Crédito - Estados e Municípios; e
d
R$ 7.427.734.000,00 (sete bilhões, quatrocentos e vinte e sete milhões, setecentos e trinta e quatro mil reais) de Dividendos da União; e
II
anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), conforme indicado no Anexo II a este Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.2011