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reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 08 de Setembro de 2000

    Art. 2º, II - promover, em cooperação com entidades da sociedade civil, seminários e outras atividades destinadas a aprofundar o conhecimento e a divulgação dos temas de discussão e dos objetivos da Conferência Mundial, em particular no que respeita à realidade brasileira.

  • Decreto-Lei975 de 20/10/1969

    Art. 1º, §1º - Incidirão nas mesmas penas os que concorrerem para a prática dos crimes previstos neste Decreto-lei: os proprietários de aeronaves que, dolosamente, as tenham cedido, ainda que sem vantagens de ordem material, para o transporte ilegal; os tripulantes responsáveis pelos vôos legais dessas aeronaves; os financiadores, os agenciadores e os que, tendo conhecimento da prática dêsses crimes, deixarem de comunicá-los, com a possível urgência, à autoridade civil ou militar mais próxima.

  • Decreto-Lei4.295 de 13/05/1942

    Art. 5º, §7º - Para o cumprimento do que dispõem os parágrafos precedentes, deverá o C. N. A. E. E. tomar conhecimento, neste particular, da situação E condições das instalações do país, que julgar de interesse precípuo a defesa E à economia nacionais, bem como verificar a execução das medidas acauteladoras necessárias, seja diretamente, por intermédio de sua Divisão Técnica, seja indiretamente, recorrendo à Divisão de Águas do Ministério da Agricultura ou aos órgãos estaduais congêneres.

  • Decreto Não Numeradode 08 de Março de 2010

    Art. 1º - Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar proposta de criação do Memorial da Mulher Brasileira, destinada a assegurar o direito à memória, o reconhecimento da contribuição das mulheres brasileiras ao desenvolvimento social, econômico e cultural da nação brasileira, o resgate dos diversos registros existentes e a promoção de cultura de igualdade entre os gêneros.

  • Decreto Não Numeradode 13 de Março de 2006

    Art. 2º - A CNDSS será composta por dezessete membros, de livre escolha e designação pelo Ministro de Estado da Saúde, entre brasileiros de renomado conhecimento e liderança em temas da área da saúde e integrantes de instituições acadêmicas, de notável saber.

  • Decreto-Lei38 de 02/12/1937

    Art. 30 - Além das informações referidas nos documentos citados no artigo anterior e das atas de inspeção de saúde, a Comissão de Promoções disporá ainda, quando julgar necessário, dos esclarecimentos por ela solicitados aos chefes ou ex-chefes sob cujas ordens sirvam ou tenham servido os oficiais, e do conhecimento que dêles tiverem os próprios membros da Comissão.

  • Decreto-Lei8.936 de 26/01/1946

    Recurso extraordinário para o Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio (...)200,00 Recurso para o Conselho de Recursos da Propriedade Industral (...)100,00 Cópias fotostáticas Por cópia fotostática de quaisquer documentos sôbre privilégio de invenção, marcas, nomes, títulos, insígnias, expressões ou sinais de propaganda e recompensas industriais (...)10,00 Vista de processos Vista de qualquer processo solicitada pelo próprio ou por seu procurador, exceto quando se destinar ao conhecimento de exigèncias, oposições, recursos, réplicas e tréplicas (....

  • Decreto-Lei2.141 de 15/04/1940

    Art. 60 - Ao Delegado Regional do Serviço Nacional de Recenseamento compete, na respectiva órbita regional: 1. Representar, para todos os efeitos e mediante expressa autorização, o Presidente da Comissão Censitária Nacional perante o Governo da unidade federada. 2. Promover a instalação da Delegacia Regional e das Delegacias Seccionais e Municipais. 3. Cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos da legislação censitária, bem como as "ordens de serviço", "instruções especiais" e quaisquer outras determinações emanadas da Direcão Central. 4. Sugerir ou propor Direção Central as medidas ...