“reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais” em Legislação Federal
- Decreto-Lei366 de 11/04/1938
Art. 100, §5º - A autorização de pesquiza terá a duração máxima de tres (3) anos, durante os quais serão realizados os trabalhos de reconhecimento geológico e mais investigações feitas á superfície e não poderá ser prorrogada.
- Decreto-Lei554 de 25/04/1969
Art. 13 - O depósito, que se haverá como feito à disposição do juízo da ação de desapropriação será levantado mediante prova da propriedade, da quitação de dívidas que recaiam sôbre o bem expropriado, e das multas delas decorrentes, e depois de publicados editais, na Capital do Estado e na sede da comarca de situação do bem, com o prazo de 30 (trinta) dias, para conhecimento de terceiros.
- Decreto Não Numeradode 17 de Julho de 2008
Art. 2º, §3º - A Comissão Interministerial poderá convidar especialistas ou representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, bem como cidadãos de reconhecido conhecimento na área, para participar das reuniões e prestar assessoramento sobre temas específicos.
- Decreto-Lei728 de 04/08/1969
Art. 68 - O plano de prova, de cada atividade especial regulará: 1 - a duração do período de provas; 2 - o número mínimo de saltos, horas de vôo, de imersão ou de mergulho a ser cumprido em cada período; 3 - a forma, as condições e a maneira de calcular e homologar os exercícios realizados; 4 - o processo de reconhecimento do direito à percepção da Indenização de Compensação Orgânica.
- Decreto-Lei120 de 31/01/1967
Brasília, 31 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
- Decreto Não Numeradode 27 de Setembro de 2006
O PRESIDENTE da REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e Considerando os entendimentos com "Haus der Kulturen der Welt" - Casa das Culturas do Mundo - vinculada ao "Bundesaussenministerium" - Ministério das Relações Exteriores da Alemanha e o Ministério da Cultura do Brasil para constituição da "Copa da Cultura" durante o Evento da Copa do Mundo de Futebol; Considerando o Planejamento Plurianual 2004-2008 em sua Ação nº 8197 - Inserção da Cultura Brasileira no Exterior - Cultura Brasil...
- Decreto-Lei8.835 de 24/01/1946
Art. 2º - Os artigos 3º § lº, e 4º do Decreto-lei nº 8.566, de 7 de janeiro de 1946 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) § 1º A prova de nacionalidade será feita com a certidão de nascimento, título declaratório ou carteira de identidade expedida pelo gabinete oficial. sendo vedadas justificações para suprir qualquer dêsses documentos’. " Art. 4º Os títulos eleitorais expedidos para as eleições de 2 de dezembro de 1945 serão substituídos, a requerimento dos eleitores, por títulos definitivos, de acôrdo com o modêlo que fôr adotado pel...
- Decreto-Lei4.812 de 08/10/1942
Art. 31, §4º - Quando o requisitante apurar que houve sonegação ou ocultação de matérias, mercadorias ou objetos requisitados, executará diretamente a requisição levando o fato ao conhecimento da autoridade competente para promover a responsabilidade penal.